Em reunião realizada na tarde desta quarta-feira (11(, a Mesa Executiva da Câmara Municipal de Londrina decidiu arquivar a representação protocolada em fevereiro deste ano no Legislativo pelo Diretório Municipal do Partido Social Democrático (PSD), Comissão Provisória do Partido Social Cristão (PSC) e Diretório Municipal do Partido Popular Socialista (PPS) em desfavor do prefeito Marcelo Belinati (PP) por supostas infrações político-administrativas. A decisão dos vereadores Ailton Nantes (PP), Filipe Barros (PSL), Eduardo Tominaga (DEM) e João Martins (PSL), respectivamente presidente e secretários da Mesa Executiva, baseou-se no fato de os autores não terem feito as adequações necessárias na representação para baseá-la no decreto-lei federal nº 201/1967, conforme orientação da Procuradoria Jurídica do Legislativo.

Da forma como foi protocolado, o documento tem como base o Código de Ética e Decoro Parlamentar (CEDP) do Legislativo Londrinense. Porém os artigos do Código que tratam da perda de mandato do prefeito por infração político-administrativa encontram-se suspensos por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). No dia 15 de março foi enviada notificação aos autores para que providenciassem, no prazo de 10 dias, as adequações necessárias. "Este prazo expirou sem que os partidos enviassem o documento com a devida regularização, portanto a Mesa deliberou pelo arquivamento da representação", explicou o vereador Ailton Nantes.

Defesa prévia

Ainda na reunião desta tarde a Mesa Executiva decidiu acolher o parecer da procuradoria jurídica da Câmara, que indicou o encaminhamento de cópia da representação nº 6/2018 ao representado, vereador Pastor Gerson Araújo (PSDB), para que apresente, se desejar, sua defesa preliminar no prazo de 10 dias. A representação nº 6 foi protocolada por Thatianne Andréa da Silva em desfavor do vereador por suposto cometimento de ato de improbidade administrativa e suposto procedimento incompatível com o decoro parlamentar, em caso envolvendo a empresa Iguaçu do Brasil.

"Vale ressaltar que até este momento são analisados apenas os requisitos formais da representação previstos no Código de Ética. Antes do parecer definitivo da procuradoria, entendemos a importância de conceder este prazo para que o vereador representado possa exercer seu direito de defesa", destacou o presidente da Mesa Executiva. Em seu parecer, o procurador Miguel Aranega Garcia informou que este procedimento tem sido adotado pela Câmara Municipal de Londrina em situações similares de processos de apuração de supostas infrações político-administrativas.

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