'Pedido do MP é absurdo', diz Jacks Dias
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 12 de abril de 2012
Paula Barbosa Ocanha <br> <br> Reportagem Local 
O vereador Jacks Dias (PT) considerou ''absurdo'' o entendimento dos promotores de Justiça Renato de Lima Castro e Leila Voltarelli de que a Câmara de Vereadores de Londrina deveria instaurar um procedimento interno contra ele por quebra de decoro parlamentar. O ofício do Ministério Público (MP), conforme antecipou ontem a FOLHA, foi protocolado na quarta-feira na Casa. Ontem, a reportagem apurou que quase metade dos vereadores concorda com Jacks. Outros preferiram não se manifestar sobre o assunto. O ofício do MP foi encaminhado para a Mesa Executiva da Câmara e enviado ao corregedor da Casa, vereador Jairo Tamura (PSB), para análise. Ontem, Tamura disse que ainda não analisou o pedido do MP e que, portanto, não poderia se manifestar sobre o assunto. Coincidentemente, Jacks assumiu recentemente uma cadeira na Comissão de Ética Parlamentar, como vice-presidente.
Os promotores sustentam que Dias teria cometido atos ilegais quando era secretário de Gestão Pública, na administração de Nedson Micheleti (PT) - por esse motivo, o vereador responde a duas ações civis públicas e a duas ações penais. Entre os atos ilegais estaria o recebimento de propina de empresários. Ainda segundo o MP, mesmo que os supostos atos ilegais não tenham ocorrido durante o exercício do atual mandato, ele deve ser investigado por quebra de decoro parlamentar porque a sociedade só tomou conhecimento dos ''fatos delituosos'' depois que ele foi eleito para o Legislativo. Se configurada a quebra de decoro parlamentar, o petista pode ser cassado.
''É um absurdo porque é um pré-julgamento. Todas as ações que o MP está fazendo eu tenho condições de provar minha inocência. Portanto, se houver qualquer dano no meu mandato, quem é que vai sanar uma injustiça em cima de outra injustiça? Acho uma atitude inepta, desnecessária e que, portanto, não está dentro da condição de direito que cabe ao Ministério Público'', defendeu o vereador.
O MP também sustenta que trecho do Código de Ética Parlamentar da Câmara de Londrina é inconstitucional porque define que a quebra de decoro parlamentar se configura ao receber vantagens indevidas de qualquer título, ''no exercício da atividade parlamentar''. ''Acho que a lei estabelecida aqui em Londrina é clara: só vale questionamento dentro do mandato. E essa regra serve para preservar as pessoas, no seu estado de direito. A lei estabelecida em Londrina é justa'', finalizou.


