Curitiba - Um pedido de vista do ministro Eros Grau suspendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.273, proposta pelo governo do Paraná contra a sexta rodada de licitações de poços de petróleo. As licitações foram realizadas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) em agosto do ano passado, quando foram a leilão poços localizados em 12 bacias sedimentares espalhadas pelo País. Dezenove empresas, de diversos países, saíram vencedoras.
A ADI preparada pela equipe da Procuradoria-Geral do Estado, com o objetivo de questionar a sexta rodada, tem como alvo a Lei do Petróleo (9.478/97). O voto-vista do ministro Marco Aurélio foi pela procedência parcial do pedido do governo estadual. O ministro declarou a inconstitucionalidade de parte dos dispositivos da lei. As licitações são o passo inicial para a privatização de áreas de exploração e produção de petróleo e gás natural da Petrobras.
Na época das licitações, o governador Roberto Requião (PMDB) disse que estava preocupado porque os leilões da ANP colocam à disposição das multinacionais as últimas províncias petrolíferas brasileiras. ''As empresas vencedoras poderão exportar todo o petróleo encontrado sem deixar nada no Brasil e pagando somente os impostos da operação. O que queremos é que o petróleo seja brasileiro'', argumentou.
No entendimento de Marco Aurélio, não há qualquer permissão constitucional de transferência da propriedade do petróleo como prevê a Lei 9.478/97. Segundo o ministro, a norma atacada fere a soberania nacional e o interesse público. ''A Constituição Federal prevê o monopólio da União sobre as jazidas de petróleo (artigo 177), o que é incompatível com a transferência da propriedade da lavra'', ressaltou o ministro do STF. O ministro Eros Grau tem 30 dias, renováveis, para analisar com mais calma o processo. A ANP já programou a sétima rodada de licitações para outubro.

mockup