Pedido de prisão não será mais julgado em Londrina
O pedido de prisão preventiva contra o prefeito afastado e cassado Antonio Belinati não será mais enviado pelo Tribunal de Justiça (TJ) à comarca de Londrina, onde deveria ser julgado. A defesa de Belinati conseguiu ontem, junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma liminar suspendendo o envio do processo, argumentando que, mesmo cassado, ele ainda tem foro privilegiado.
O pedido de prisão faz parte de uma denúncia-crime protocolada no dia 21 de julho, pelo Ministério Público Estadual (MPE), junto ao Tribunal de Justiça (TJ), em Curitiba. Mas o TJ entendeu que o caso deveria ser julgado em Londrina porque Belinati, por estar cassado, não possui mais foro privilegiado.
O processo nem chegou a ser remetido a Londrina e já houve nova reviravolta no caso. Anteontem, o advogado de Belinati, Antonio Carlos de Andrade Vianna, ingressou no STJ com um habeas-corpus, argumentando que Belinati deve ser julgado pelo TJ, já que as decisões que mantêm a cassação ainda estão sendo questionadas na Justiça.
A liminar suspendendo o envio foi concedida ontem pelo ministro Fontes de Alencar e fica valendo até o julgamento do mérito do habeas-corpus. O ministro já solicitou mais informações sobre o caso ao TJ. O advogado considerou a liminar uma vitória. O fato vai revolucionar o caso porque a Justiça com o prefeito começou a ser feita a partir de agora, afirmou Vianna.
A denúncia-crime envolve, além de Belinati, outras 17 pessoas. Elas são acusadas de formação de quadrilha, fraude em licitação e desvio de verbas públicas (peculato) porque estariam envolvidas no caso da contratação do show da apresentadora Xuxa. Segundo a denúncia, apesar de o show ter sido cancelado, a prefeitura acabou pagando R$ 60 mil à empresa responsável pela apresentação. O dinheiro teria origem em licitações fraudulentas realizadas na extinta Comurb (hoje CMTU). O MPE pediu a prisão preventiva de Belinati e de mais oito pessoas. (L.O.)





