Pedido de CP contra Sandra Graça vai a plenário na terça
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quinta-feira, 22 de maio de 2014
Luís Fernando Wiltemburg<br>Reportagem Local 
A Câmara de Londrina vota na próxima terça a abertura de Comissão Processante contra a vereadora Sandra Graça (SDD), com base em representação feita conta ela pelo suplente Emerson Petriv, o Boca Aberta (PSC). Ele pede o procedimento devido ao caso em que o ex-assessor Salvador Kanehisa recebeu salário mesmo sem efetivamente trabalhar no Legislativo.
Para que o pedido seja aceito, são necessários os votos da maioria dos vereadores presentes ao plenário. Entretanto, para iniciar a Ordem do Dia, sob o qual o pedido será apreciado, é preciso a presença de mais de 50% dos vereadores, ou seja, dez.
A representação de Petriv tem como base a condenação em primeira instância da vereadora e Kanehisa pelo recebimento de salários por ele como assessor, mesmo sem trabalhar na Câmara, em 2005. A decisão, proferida em agosto de 2013 pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Emil Tomás Gonçalves, determina a devolução de R$ 9 mil aos cofres públicos, além da perda dos direitos políticos de ambos por oito anos, após o trânsito em julgado. A ação prosseguiu mesmo com a devolução por Kanehisa, em 2009, dos valores recebidos a mais. O processo tramita em segunda instância.
O presidente da Câmara, Rony alves (PTB), disse ontem que o pedido de Petriv atendeu os ritos e exigências legais e, por isso, vai a votação, mas a decisão da abertura de CP é política. Para ele, os colegas devem tomar uma "decisão madura", com base nos documentos que incluem duas defesas prévias apresentadas por Sandra.
Na primeira oportunidade, a vereadora alegou que o comissionado teria tirado férias em 2005, que não foi processado pelo Legislativo, o que só soube quatro anos depois, ao ser "surpreendido por uma convocação" do Ministério Público. Ela pediu o arquivamento ou, caso contrário, que a CP só fosse aberta após análise da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar.
Na segunda defesa, assinada pelo advogado Dely Dias das Neves, o argumento principal é pela prescrição: a Câmara tomou ciência oficialmente do caso em 2009, quando Kanehisa foi à Câmara devolver os valores e, com base no Estatuto do Servidor, o prazo de prescrição para as faltas no funcionalismo público é de quatro anos.
Além disso, a defesa cita o princípio jurídico que impede uma mesma infração ser processada e julgada mais de uma vez pelo mesmo órgão e lembra que, em 2010, a Corregedoria do Legislativo já havia solicitado documentação ao Judiciário para apurar a conduta da vereadora.


