Curitiba - A partir da meia-noite de hoje o preço das tarifas de 17 das 27 praças de pedágio paranaense será reajustado em média em 15,34%. As concessionárias Ecovia, Viapar, Econorte e Rodonorte estão se baseando na decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) de Porto Alegre, que na quinta-feira permitiu às empresas reajustar os preços mesmo à revelia do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), órgão vinculado à Secretaria de Estado dos Transportes.
Ontem, as concessionárias estavam receosas de que o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) voltasse a ocupar as praças de pedágio em protesto contra o aumento. ''Esperamos que isso não venha a acontecer, visto estarmos amparados por uma decisão judicial. Mas se ocorrer, esperamos que o governo tome uma atitude rápida para proteger o patrimônio público'', afirmou o presidente regional da Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias (ABCR), João Chiminazzo Neto.
As concessionárias criticam o governo por não ter atuado com agilidade quando 14 praças de pedágio foram invadidas pelo MST no início do mês, quando o reajuste foi autorizado pela Justiça Federal de Curitiba durante quatro dias, antes de ser temporariamente suspenso pelo TRF. ''Além de descumprir uma decisão judicial, o governo estadual esqueceu-se de que o contrato das concessões prevê que ele é responsável, em nome do governo federal, por manter a normalidade no fluxo das estradas'', destacou Chiminazzo.
Enquanto o clima nas praças de pedágio é de apreensão, nos tribunais a batalha continua acirrada. Segundo a assessoria do TRF, o governo ingressou ontem com quatro agravos contra a liminar que garante o reajuste dos preços. O procurador Sérgio Botto de Lacerda não retornou as ligações feitas pela Folha ontem para explicar o teor dos agravos, mas a argumentação do governo deve seguir a mesma linha das ações anteriores.
O governo questiona a cláusula contratual que permite o reajuste unilateral das tarifas, alegando que ela fere o interesse público. O governo também pretende recorrer da decisão do TRF junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), se necessário.

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