Pedágio já está mais caro em 17 praças no PR
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 01 de dezembro de 2009
Andréa Bertoldi<BR>Equipe da Folha 
Curitiba - As tarifas de pedágio estão, em média, 1,5% mais caras desde à zero hora de hoje no Paraná. Os novos preços estão em vigor nas 17 praças de cobrança em quatro das seis concessionárias do Estado: seis da Viapar, cinco da Ecocataratas, cinco da Caminhos do Paraná e uma da Ecovia. Essas concessionárias entraram com ações na Justiça na semana passada e obtiveram liminares na Justiça Federal para poder garantir o reajuste. A Econorte e a Rodonorte recorreram somente ontem à Justiça para garantir o direito ao reajuste contratual.
Quem for ao Litoral pela BR-277, por exemplo, vai pagar R$ 12,70. Até ontem, a tarifa para veículos de passeio era de R$ 12,50. Nesta praça, o valor por eixo de caminhão passa de R$ 10,50 para R$ 10,70 e para as motos o custo sobe de R$ 6,30 para R$ 6,40. Os aumentos variam de 1,34% a 2,5% e, em termos financeiros vão de R$ 0,10 a R$ 0,20.
O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) tinha negado os aumentos solicitados pelas empresas justificando que as tarifas são abusivas. O DER-PR já foi notificado sobre as liminares da Ecovia, Caminhos do Paraná e Ecocataratas e ainda estuda recursos para entrar na Justiça.
A decisão para Ecocataratas veio em forma de tutela antecipada e foi concedida pela juíza substituta da 6 Vara Federal, Tani Maria Wurster. A concessionária atende o trecho entre Guarapuava e Foz do Iguaçu. A Ecovia foi atendida pela juíza substituta da 7 Vara Federal, Giovanna Mayer, que alegou que o reajuste é apenas ''uma atualização monetária''. A liminar que autorizou o aumento nas praças de pedágio da Caminhos do Paraná foi concedida pela juíza federal substituta da 4 Vara Federal, Soraia Tullio. E a liminar da Viapar foi de autoria do juiz federal da 2 Vara Federal, Marcos Holz.
Todo final de ano, desde o início do governo Requião (PMDB), ocorre o mesmo impasse entre o DER e as concessionárias de pedágio. As empresas apresentam ao DER o cálculo do reajuste anual, previsto no contrato com o Estado, mas o órgão estadual não homologa. As concessionárias argumentam que, na etapa da homologação, o DER só deveria se manifestar sobre o cálculo do reajuste, ou seja, se os números estão corretos ou não. O DER não chega a fazer a verificação, pois se posiciona contrário ao aumento.
As concessionárias acreditam ainda que a homologação ou não do DER não chegaria a interferir na implantação do aumento do pedágio, mas apelam ao Judiciário como forma de dar um respaldo legal ao reajuste. Já o DER sustenta que não pode homologar o reajuste anual porque aspectos financeiros dos contratos ainda estão sendo questionados na Justiça. Este argumento, porém, não tem sido acatado pela Justiça Federal.


