Pedágio é investigado em SP
Fausto Macedo
da Agência Estado
O Ministério Público de São Paulo abriu inquérito civil para investigar suposto ato de improbidade administrativa e violação à Lei de Licitações em convênio firmado pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER) com a Nossa Caixa Nosso Banco para operação de praças de pedágio. Para executar sua parte no convênio, a Caixa contratou seis empresas terceirizadoras de mão-de-obra destinada a trabalhar na arrecadação, coleta e transporte de valores. O negócio custa quase R$ 2 milhões por mês ao DER.
Promotores que apuram as condições do convênio acreditam que houve desvio de finalidade porque o DER tem a finalidade de administrar e planejar o sistema rodoviário, incluindo necessariamente a operação de pedágios. O departamento mantém em seus quadros servidores treinados para atuar nas praças. Os promotores suspeitam, ainda, que a parceria pode ter servido para mascarar a contratação de trabalhadores sem concurso público. As empresas teriam sido beneficiadas porque foram contratadas diretamente a concorrência foi dispensada sob argumento de situação emergencial.
O convênio DER-Caixa, celebrado em 10 de junho de 1996, permanece em vigor. O documento, com sete cláusulas, foi assinado pelo diretor-presidente do banco, Geraldo José Gardenalli, e pelo então superintendente do DER, Luiz Carlos Frayze David atual secretário-adjunto dos Transportes. O objetivo do negócio: centralização das movimentações financeiras do departamento. Dez dias depois, o DER e a Caixa firmaram um contrato de prestação de serviços de tesouraria.
Parecer do procurador Heitor Serra Bezzi atesta pela irregularidade da dispensa de licitação, do contrato e dos determinativos da despesa decorrente. Bezzi incluiu em seu relatório manifestações da Diretoria de Agências e da Diretoria de Patrimônio da Caixa.
A Diretoria de Patrimônio sugeriu a dispensa de licitação para contratação da mão-de-obra terceirizada em ofício dirigido ao Departamento Jurídico sob argumento da necessidade urgente para implantação dos serviços. Para o procurador da Fazenda, a situação foi criada pela própria entidade contratante (Caixa) ao celebrar com o DER convênio contendo estipulação que lhe gerava obrigação de fazer o que sabia não ter como cumprir.





