Curitiba - A discussão de duas propostas de emenda à Constituição (PECs) que possibilitam a efetivação de servidores federais, estaduais e municipais contratados sem concurso público, vem gerando polêmica na Câmara dos Deputados. Estima-se que, em caso de aprovadas, as PECs beneficiem pelo menos 260 mil funcionários não concursados. Medida que, a princípio, não geraria impacto no Paraná.
A discussão na Câmara sobre a efetivação desses funcionários começou há oito anos, quando o então deputado Celso Giglio (PSDB-SP) apresentou a PEC 54/1999. O projeto sugeria a efetivação, com direito a estabilidade, de funcionários admitidos sem concurso entre 5 de outubro de 1983 e 5 de outubro de 1988. Isso porque a Constituição de 1988, que passou a exigir a realização de concurso para contratação de servidores públicos, determinou apenas que teriam direito à efetivação funcionários que estivessem trabalhando há mais de 5 anos. Caso aprovada, a proposta de Giglio, alterada por um substitutivo de 2004, beneficiaria cerca de 60 mil servidores.
Mas o número pode ultrapassar 260 mil pessoas caso a Câmara aprove outra PEC, a 02/2003, de autoria do deputado Zenaldo Coutinho (PSDB-PA). Ela amplia o benefício para funcionários públicos admitidos sem concurso, mas que estão contratados em regime temporário por prazo indefinido. Para ter direito ao benefício, o servidor teria que estar trabalhando há pelo menos dez anos nessas condições, seja no governo federal, estadual ou municipal. Além da estabilidade, eles teriam direito também a receber as mesmas aposentadorias pagas a funcionários públicos de carreira.
Alguns deputados paranaenses já se mostraram contrários às PECs. É o caso de Dr. Rosinha (PT). ''Eu e boa parte da bancada do PT somos contra por motivos legais e morais'', diz. ''A Constituição estabelece concurso público para contratação de servidores e as PEC criam privilégios para alguns'', acrescenta. Segundo Rosinha, dos 260 mil funcionários que seriam beneficiados, a grande maioria seria de servidores estaduais, principalmente de São Paulo e do Pará, justamente os Estados de origem dos autores das PECs.
A princípio, o Paraná não seria afetado pela aprovação das PECs. A Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (SEAP), por meio de sua assessoria de imprensa, informa que a lei estadual 10.219, de 1992, em seu artigo 70, já regularizou a situação dos servidores do Executivo contratados sem concurso antes da Constituição de 1988. A lei é a mesma que criou o Paraná Previdência, fundo de aposentadoria dos servidores estaduais.
Junto com a apreciação das PECs na Câmara Federal, é possível que o deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE) reapresente uma emenda que já foi rejeitada anteriormente e que, esta sim, poderia trazer impacto ao Paraná. Caso ela seja aprovada agora, vai permitir que funcionários concursados de uma esfera do poder público, cedidos a outra por pelo menos três anos, possam escolher em qual órgão querem ser efetivados. Assim, por exemplo, um servidor estadual cedido temporariamente ao governo federal, poderia optar por passar a fazer parte do quadro de funcionários da União, tendo diferenças principalmente em sua aposentadoria.

mockup