PEC veta parentes em todas esferas públicas
Ao todo, a CCJ aprovou ontem a admissibilidade de cinco emendas constitucionais, todas elas tratando do nepotismo e que serão analisadas em conjunto, isto é, foram apensadas.
A PEC proíbe a contratação para cargo em comissão ou função de confiança de cônjuge, companheiro ou parente por consanguinidade, adoção ou afinidade, até o segundo grau, das seguintes autoridades: presidente e vice-presidente da República, ministro de Estado, governador e vice-governador, secretários de Estado, prefeitos e vice-prefeitos e secretários municipais, no âmbito das administrações direta e indireta ou fundacional do Poder Executivo.
No âmbito Legislativo, ficam proibidas as contratações de parentes por senadores, deputados federais, estaduais ou distritais e vereadores. No âmbito da Justiça, a lei se aplica a ministros, desembargadores ou juízes de tribunal, conselheiros de tribunal ou de conselho de contas, no âmbito da respectiva corte.
Ficam proibidas ainda as contratações de parentes no Ministério Público, Advocacia-Geral da União ou Defensoria Pública e também para os presidentes, vice-presidentes ou diretores de autarquia, fundação ou empresa pública e de sociedades de economia mista, no âmbito da mesma entidade. (R.A.S.)





