Curitiba - A forma de eleição para a presidência do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná pode ser modificada, dependendo da proposta de emenda à Constituição (PEC) que foi apresentada neste início de semana pela Comissão Executiva da Assembleia Legislativa (AL) do Paraná. A ideia é acabar com a restrição para quem quer se candidatar a presidente. Hoje, podem ser eleitos apenas os 25 desembargadores mais antigos do TJ, que compõem o Órgão Especial do tribunal. A alteração no processo prevê que todos os 120 desembargadores possam concorrer no processo que, além de presidente, elege primeiro e segundo vice-presidentes, corregedor-geral e corregedor do TJ. Com a mudança, a eleição interna do TJ ficaria de forma similar a que ocorre atualmente para a presidência do Ministério Público (MP) do Paraná.
Assinada pela Comissão Executiva e apoiada pelos líderes da AL, a PEC tem boa aceitação entre os demais deputados. O Judiciário também teria encaminhado uma moção de apoio à proposta, com aproximadamente 80 assinaturas de desembargadores. Por meio da assessoria de imprensa do TJ, o atual presidente do Judiciário paranaense, Miguel Kfouri Neto, afirmou ser favorável ao projeto, que vem sendo chamado de ''democratização do Judiciário''.
Segundo a presidência da AL, a alteração na forma de se conduzir a votação interna do TJ é uma antiga reivindicação da maioria dos desembargadores. ''Em todos os estados já funciona assim, o Tribunal Pleno participa das eleições'', disse o presidente da AL, deputado Valdir Rossoni (PSDB). Com as regras atuais, muitos desembargadores considerados de extrema competência aposentam-se, compulsoriamente, aos 70 anos, sem ter participado da direção do tribunal porque não chegaram ao Órgão Especial.
Eleição contestada
A última eleição para presidente do TJ, que elegeu Kfouri Neto, chegou a ser questionada junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que acabou por definir que não havia irregularidades na escolha. Na contagem dos votos, Kfouri Neto recebeu mais indicações que seu concorrente, o desembargador Sérgio Arenhart. O questionamento surgiu porque, na lista de antiguidade dos desembargadores do TJ, Arenhart aparece na frente de Kfouri. No entendimento do CNJ, a eleição não desrespeitou o critério da antiguidade, previsto pela Lei Orgânica da Magistratura, porque os membros mais antigos optaram por não entrar na disputa e a legislação não determina que o mais velho seja, então, o escolhido.

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