PEC pode alterar cobrança no Paraná
Patrícia Zanin
De Londrina
O governo do Estado e a Federação das Associações de Municípios do Paraná (Femupar) pretendem acompanhar, passo a passo, o debate sobre a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que cria a contribuição dos servidores inativos. Somente depois da possível aprovação da emenda será possível avaliar se será necessário ou não alterar a cobrança de inativos, já adotada pelo Estado e pelas prefeituras.
A princípio não vai alterar, mas dependemos de ver a lei aprovada para avaliarmos se será necessário ou não fazer adequações no Paraná, disse ontem o diretor de seguridade da Secretaria de Estado de Assuntos Previdenciários, Luiz Salgado.
O Estado, segundo ele, já cobra contribuição previdenciária de seus servidores aposentados e pensionistas desde a década de 50, ao contrário do governo federal, que, até então, não havia tentado taxá-los antes. No Paraná, quem ganha até R$ 1,2 mil recolhe 10%. Salários acima deste valor pagam 14% sobre o que exceder os R$ 1,2 mil. O governo federal estava cobrando 11% dos inativos, mas a cobrança foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo o presidente da Femupar e prefeito de Cambé, José do Carmo Garcia (PTB), a decisão do STF, embora ainda não se estenda a Estados e municípios, coloca governadores e prefeitos em estado de alerta. Para ele, se aprovada, a PEC garantirá a manutenção da cobrança dos inativos nas prefeituras, que varia de 8% a 11%. Se não cobrássemos, além de comprometer o equilíbrio dos fundos previdenciários, deixaríamos os servidores da ativa, que recolhem 10% para a Previdência, ganhar menos do que os aposentados.
Já a emenda que cria o subteto do funcionalismo público (texto na página 5) teria pouco efeito no Paraná. É o que garantem representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos municípios e do Ministério Público. Segundo eles, o Estado já adota uma espécie de teto, inferior ao previsto na PEC. A emenda prevê que nenhum servidor poderá ganhar mais que ministro do STF, hoje com salário de R$ 10,8 mil.
A secretária de Estado da Administração, Maria Elisa Paciornik, explicou ontem que existe um teto para o funcionalismo do Executivo que não pode ultrapassar 20 salários mínimos. A base de cálculo do governo, porém, é de R$ 141,82 e não de R$ 136,00, valor do salário mínimo. Portanto, nenhum servidor, com exceção do governador, que recebe R$ 10,8 mil, de secretários de Estado, que ganham R$ 5,9 mil, de procuradores e de detentores de cargos em comissão, pode ganhar mais de R$ 2,8 mil, fora os adicionais por tempo de serviço.
Na Assembléia Legislativa, nenhum salário pode ser superior ao de procurador da Casa, que recebe R$ 8 mil. No Judiciário, o teto é o salário de desembargador, de R$ 7 mil. No Ministério Público, o procurador-geral de Justiça do Estado, Gilberto Giacóia, informou que, em tese, o possível teto de R$ 10,8 mil não irá atingir os procuradores, que recebem, em média, R$ 7 mil.
Para os municípios, o subteto terá pouco efeito, segundo o presidente da Femupar porque, segundo ele, os prefeitos recebem entre R$ 3 mil e R$ 6 mil.





