PEC força PR a pagar o dobro por precatórios
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sexta-feira, 04 de dezembro de 2009
Catarina Scortecci<BR>Equipe da Folha 
Curitiba - A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera as regras para o pagamento de precatórios pelos municípios e Estados brasileiros, aprovada ontem pelo Congresso Nacional, vai mexer com os cofres do Paraná. É que uma das alterações previstas na regra obriga o governo do Estado a destinar anualmente no mínimo 2% da sua receita corrente líquida ao pagamento dos precatórios.
Pelos cálculos do diretor-geral da Secretaria de Estado da Fazenda, Nestor Bueno, se a PEC valesse já para 2010, o Paraná teria que destinar então, no próximo ano, cerca de R$ 300 milhões ao pagamento das dívidas, levando em conta uma receita corrente líquida de aproximadamente R$ 15 bilhões. Na prática, significa que o Estado pagaria quase o dobro do que tem pago desde 2003, início da gestão Requião (PMDB) anterior. Segundo Bueno, o Paraná, de 2003 até agora, paga em média de R$ 120 milhões a R$ 150 milhões de precatórios ao longo de um ano.
Para Bueno, o volume de recursos que será destinado aos precatórios por conta da imposição de um limite mínimo ''é bastante, mas não é impossível de se realizar''. Bueno acredita, contudo, que a regra só valerá a partir de 2011, já que a previsão de pagamento dos precatórios é um item que consta na proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2010, já em análise final pelo Legislativo paranaense.
Ele explica que os precatórios alimentares e trabalhistas são os únicos que estão sendo pagos. ''Os precatórios trabalhistas estão praticamente em dia, estamos recolhendo aqueles previstos no orçamento de 2008. E estamos recolhendo também os precatórios alimentares previstos no orçamento de 2001'', disse. Bueno critica a gestão anterior, que terminou em 2002 e que teria deixado uma dívida de precatórios no valor de R$ 8 bilhões.
O diretor-geral evitou, contudo, falar sobre os pontos polêmicos da PEC dos precatórios, levantados principalmente pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que batizou a nova regra de ''PEC do Calote''. A OAB sustenta, inclusive, que o limite obrigatório estabelecido aos Estados, para o pagamento de precatórios, é pouco.
Entre os pontos polêmicos, está o trecho que determina que 50% dos recursos reservados aos precatórios devem ser quitados por meio de leilão. O credor que conceder o maior desconto sobre o total da dívida que tem a receber terá seu crédito quitado primeiro, o que, segundo o presidente da OAB, Cezar Britto, em manifestação divulgada pela assessoria de imprensa da OAB, ''fere de morte a ordem cronológica de pagamento das dívidas e impõe enorme deságio para o dono do crédito''.
Ontem, a OAB anunciou que entrará com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), na próxima terça-feira, para tentar derrubar a nova regra.
A PEC dos precatórios, que já tinha passado pela Câmara Federal, foi aprovada em dois turnos no Senado na noite de quarta-feira. No primeiro turno, a PEC recebeu 56 votos favoráveis e um voto contra. No segundo turno, o resultado da votação apresentou 54 votos favoráveis e dois contrários.


