Curitiba - A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 58/2012, que estabelece um mandato de 8 anos para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), proibindo também a recondução ao cargo, deve ser votada hoje pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. De autoria do senador Roberto Requião (PMDB), a medida chega à Casa na esteira do julgamento da Ação Penal 470, o mensalão, que aumentou a visibilidade dos magistrados perante à sociedade.
Conforme a PEC, a composição do STF seria renovada de quatro em quatro anos, na proporção de quatro, quatro e três integrantes, respectivamente. Com isso, ficaria vedada a aposentadoria compulsória aos 70 anos. Após a nomeação por parte do presidente da República, os 11 membros da Corte teriam de ser submetidos, ainda, à aprovação da maioria absoluta dos 81 senadores.
Na justificativa, o peemedebista argumentou que, mesmo sendo a mais alta instância judicial do País, o colegiado hoje "se impõe como órgão essencialmente político, na mais ampla acepção do termo". Requião cita como modelos as Cortes da Rússia, da Alemanha e da África do Sul, onde os mandatos já têm duração de oito anos, e de Portugal, Itália e Espanha, países onde os magistrados permanecem nove anos na função.
O relator da PEC, Romero Jucá (PMDB-RR), porém, já se posicionou contra as mudanças, que devem encontrar resistência entre os demais parlamentares. Em seu parecer, ele alegou que as disposições "comprometem o princípio da separação e da harmonia entre os poderes". "A independência dos juízes pode ficar comprometida com a instituição de prazo determinado para o cumprimento de sua função jurisdicional", escreveu, acrescentando que a regulação poderia levar o magistrado a julgar de acordo com os interesses de determinado governo.
Outras duas PECs que tratavam da composição do STF já foram encaminhadas ao Senado. Ambas dispunham, porém, sobre o processo de escolha, e não sobre o tempo de permanência dos ministros nos cargos. Na 68/2005, já arquivada, o então senador Jefferson Peres (falecido em 2008) propunha que os membros da Corte fossem indicados pelo próprio tribunal, a partir de uma lista de seis nomes elaborada pela magistratura, pelo Ministério Público e por advogados do País.
Já na PEC 44/2012, que ainda aguarda designação de relator, Cristovam Buarque (PDT-DF) sugere o envolvimento do Conselho Superior do Ministério Público Federal, do Conselho Nacional de Justiça, da Câmara dos Deputados, da Ordem dos Advogados do Brasil e do próprio Senado Federal, além da Presidência da República, na nomeação dos magistrados.

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