Uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que tramita no Congresso Nacional desde o ano passado pode afastar o Ministério Público (MP) de investigações criminais. A PEC 37/2011 ou PEC da Impunidade, como vem sendo chamada a proposta do deputado Lourival Mendes (PTdoB/MA), deve ser objeto de audiência pública antes de ser votada.

O texto da PEC acrescenta um parágrafo no artigo 144 da Constituição Federal, estabelecendo que ''a apuração das infrações penais de que tratam os parágrafos 1º e 4º deste artigo incumbe privativamente às polícias federal e civis dos estados e do Distrito Federal, respectivamente''.

''Tirar o Ministério Público das investigações criminais interessa ao político corrupto e peculatário'', resume o procurador de Justiça Leonir Batisti, coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) no Paraná - instituição formada por promotores, policiais civis e militares.

Na justificativa da PEC, o deputado afirma que a investigação criminal cujo titular seja Ministério Público não tem respaldo legal ou constitucional, mas ressalva a competência de outros órgãos, ''como a investigação criminal por comissão parlamentar de inquérito'', as CPIs.

O Ministério Público, porém, refuta a tese do deputado com o argumento de que o Código de Processo Penal permite que uma ação penal seja interposta mesmo se não houver inquérito policial, quando os fatos e autoria já estiverem evidentes.

Batisti explica que o MP tem atribuição de fazer o inquérito civil para buscar eventual punição por improbidade e ressarcimento dos cofres públicos. ''Neste caso, se o fato configurar um crime, o promotor pode ajuizar a ação penal pertinente. Se a PEC for aprovada, o promotor teria que encaminhar a investigação civil para um delegado propor a ação penal'', analisa.

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