Uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que tramita no Congresso Nacional desde o ano passado pode afastar o Ministério Público (MP) de investigações criminais. A PEC 37/2011 ou PEC da Impunidade, como vem sendo chamada a proposta do deputado Lourival Mendes (PTdoB/MA), deve ser objeto de audiência pública antes de ser votada.
O texto da PEC acrescenta um parágrafo no artigo 144 da Constituição Federal, estabelecendo que ''a apuração das infrações penais de que tratam os parágrafos 1º e 4º deste artigo incumbe privativamente às polícias federal e civis dos estados e do Distrito Federal, respectivamente''.
''Tirar o Ministério Público das investigações criminais interessa ao político corrupto e peculatário'', resume o procurador de Justiça Leonir Batisti, coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) no Paraná - instituição formada por promotores, policiais civis e militares.
Na justificativa da PEC, o deputado afirma que a investigação criminal cujo titular seja Ministério Público não tem respaldo legal ou constitucional, mas ressalva a competência de outros órgãos, ''como a investigação criminal por comissão parlamentar de inquérito'', as CPIs.
O Ministério Público, porém, refuta a tese do deputado com o argumento de que o Código de Processo Penal permite que uma ação penal seja interposta mesmo se não houver inquérito policial, quando os fatos e autoria já estiverem evidentes. Batisti explica que o MP tem atribuição de fazer o inquérito civil para buscar eventual punição por improbidade e ressarcimento dos cofres públicos. ''Neste caso, se o fato configurar um crime, o promotor pode ajuizar a ação penal pertinente. Se a PEC for aprovada, o promotor teria que encaminhar a investigação civil para um delegado propor a ação penal'', analisa.
A Constituição Federal estabeleceu expressamente como competência do MP o controle externo da polícia. ''Para fazer esse controle externo, temos que investigar eventuais crimes cometidos pelos policiais. Então, está clara a competência do Ministério Público'', diz Batisti. ''O Supremo Tribunal Federal tem adotado este entendimento - de que quem pode o mais pode o menos - para decidir como legítima a atribuição de investigação criminal ao MP.''
Além disso, explica o procurador, as polícias civis dos Estados não têm estrutura física e recursos humanos suficientes para apurar crimes hoje investigados pelo Ministério Público, os chamados ''crimes não convencionais'', como lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e corrupção. ''São crimes de natureza mais sutil, que exigem um aparato mais especializado, embora todas as instituições tenham seus problemas de ineficiência e inoperância, incluindo o Ministério Público. Não somos infalíveis.''
Não bastasse isso, há um problema intrínseco à própria instituição, além do corporativismo. ''A Polícia Civil não tem hierarquia, mas tem uma subordinação funcional e indicação política de cargos'', afirma o procurador. Ao contrário dos promotores, que têm, por exemplo, a garantia constitucional da inamovibilidade - prerrogativa de não ser transferido de Comarca a não ser por seu pedido ou com seu consentimento, delegados e investigadores de polícia podem ser removidos a qualquer tempo ou por qualquer motivo. ''Há fatores na polícia que conspiram contra a investigação policial. São fatores praticamente intransponíveis.''
Como fiscal da polícia, o MP recebe hoje dezenas de reclamações de vítimas sobre a demora de conclusão dos inquéritos policiais. ''A polícia tem uma série de limitações que dificultam as investigações; entre as limitações estão o espírito de corpo, a pressão contrária. A experiência tem demonstrado que as investigações não chegam ao seu final'', revela. ''Diariamente recebemos dezenas de comunicações de pessoas reclamando que os inquéritos não são concluídos.''
Diante disto, o procurador entende que a aprovação da medida seria catastrófica para a sociedade e realmente agravaria a impunidade de agentes públicos. ''A consequência dessa PEC seria uma discussão inclusive sobre a validade de tudo o que o Ministério Público fez depois de 1988, quando foi promulgada a Constituição que ampliou as competências do Ministério Público'', prevê. ''Não gosto de fazer terrorismo, mas seria uma perda enorme, irreparável para a população.''
A reportagem tentou contato ontem com os delegados-chefes da 10 Subdivisão Policial de Londrina e Polícia Federal, mas não conseguiu retorno das ligações.

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