Brasília - Às vésperas de serem atingidos pela cláusula de barreira, dirigentes e parlamentares de partidos pequenos estiveram ontem no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que sejam julgadas rapidamente duas ações nas quais é sustentada a inconstitucionalidade do dispositivo que impôs uma série de obstáculos ao funcionamento dessas legendas. Pela cláusula de barreira, essas siglas menores terão direito a uma fatia muito pequena na divisão do fundo partidário.
Além disso, esses partidos terão menos tempo para veicular propagandas no rádio e na televisão. Os parlamentares dessas legendas também não poderão participar de comissões. Ou seja, elas funcionarão de forma mais restrita.
Os dirigentes e os congressistas estiveram com o relator das ações no STF, ministro Marco Aurélio Mello. O ministro disse que pretende preparar rapidamente o relatório e o voto para, em seguida, julgar as ações no plenário do Supremo. A idéia é que elas sejam julgadas antes do final deste mês, quando deverá ocorrer a divisão do fundo partidário.
A cláusula de barreira foi criada pela lei 9096, de 1995, conhecida como lei dos partidos políticos. A lei estabeleceu que ''tem direito a funcionamento parlamentar, em todas as Casas Legislativas para as quais tenha elegido representante, o partido que, em cada eleição para a Câmara dos Deputados obtenha o apoio de, no mínimo, cinco por cento dos votos apurados, não computados os brancos e os nulos, distribuídos em, pelo menos, um terço dos Estados, com um mínimo de dois por cento do total de cada um deles''.
Nas ações, que tramitam no STF desde 1995, os partidos alegam que a cláusula de barreira tem o objetivo de estreitar o quadro partidário para supostamente facilitar a formação de maiorias parlamentares e reforçar a governabilidade.

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