Os partidos que vão disputar as eleições de 4 de outubro terão de manter nas eleições proporcionais (para escolha de deputados federal e estadual) as mesmas legendas que estiverem unidas na coligação majoritária, que elegerá governadores e senadores. As normas de coligação foram definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na noite de anteontem.
Os ministros reuniram-se para responder a consultas de candidatos e partidos. Foram mantidas as determinações da Lei Eleitoral em vigor que, segundo o ministro-relator, Néri da Silveira, dá mais liberdade de composição do que a lei das eleições de 1994. Uma dessas mudanças é a possibilidade de os partidos pequenos coligarem-se unicamente para eleger deputados. Na última eleição presidencial, só era admitida a aliança para a escolha de deputados federais e estaduais se os partidos também estivessem juntos na disputa majoritária.
Os partidos terão de realizar convencões para oficializar as coligações e o nome dos candidatos no período de 10 a 30 de junho. Silveira lembrou que as coligações para as eleições proporcionais, independentemente do número de partidos que a integrem, poderão registrar candidatos até o dobro do número de lugares a preencher. (AE)

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