A reforma eleitoral de 2017 (Lei nº 13.487/2017) incluiu o financiamento coletivo ou crowdfunding (termo em inglês) como uma nova modalidade de arrecadação de recursos para campanhas eleitorais. A ferramenta já é usada em eleições em outros países - principalmente nos Estados Unidos - e também por novos negócios (startups), pequenas empresas e até entidades com o objetivo de angariar dinheiro para projetos em desenvolvimento. A nova regra, que passa a valer em maio, não mexe na proibição imposta em 2015 pelo STF (Supremo Tribunal Federal) de doações de empresas, ou seja, só pessoa físicas podem contribuir nas eleições 2018.

Todas as regras da nova modalidade de doação estão na Resolução nº 23.553, publicada em fevereiro deste ano pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que regulamenta ainda a arrecadação, os gastos eleitorais e a prestação de contas das eleições 2018.

REGRAS
Os partidos políticos poderão arrecadar recursos para os candidatos, ainda no período de pré-campanha, a partir do dia 15 de maio. Entretanto, as empresas arrecadadoras só poderão liberar os recursos aos candidatos a partir do registro da candidatura, em julho, e as despesas deverão ocorrer de acordo com o calendário eleitoral. Caso o registro da candidatura não seja efetivado, deverão devolver os recursos aos doadores.

As empresas que trabalham com financiamento coletivo terão de ter cadastro na Justiça Eleitoral, identificar o doador e emitir recibo, além de apresentar ao candidato e ao doador informações sobre taxas e divulgar lista de doadores, as quantias doadas e as datas de recebimento. Todas as instituições autorizadas pelo Banco Central a operar arranjos de pagamento poderão participar das transações de doação pela internet. Não poderá ser recusado o uso de cartões de débito ou crédito para a doação eleitoral.

Imagem ilustrativa da imagem Partidos poderão utilizar financiamento coletivo nas eleições 2018



ANÁLISE
Para o coordenador da Comissão de Direito Eleitoral da OAB (Ordem dos Advogados) de Londrina, Alexandre Melatti, o financiamento coletivo é um avanço na modernização da legislação eleitoral e poderá ajudar principalmente políticos que não estão contemplados com o fundo partidário dos grandes partidos que detêm o poder. "É forma importante de se aumentar a participação política e mobilizar mais apoiadores de candidatos que estão mais engajados com 'bandeiras ideológicas'. Em tese, poderá ajudar políticos com menor poder econômico."

Melatti também faz uma ressalva por que o brasileiro, em geral, não tem embutido em sua cultura essa participação política. "É uma coisa nova, vimos que nas eleições municipais de 2016 foram poucas doações de pessoas físicas, somando ao fato de a política hoje ser vista como algo pejorativo; isso também influenciará o resultado prático dessas doações coletivas".

Outras formas
Segundo o TSE, além da arrecadação por financiamento coletivo o texto da lei autoriza que partidos vendam bens e serviços e promovam eventos para arrecadar recursos às campanhas eleitorais. Também será permitido ao candidato o autofinanciamento integral de sua campanha até o limite de gastos para o cargo eletivo. Pela primeira vez, o Congresso Nacional estabeleceu um teto de gastos para cada cargo.

Fundo partidário deve subsidiar campanhas

Nas eleições de outubro os partidos irão contar com um fundo eleitoral de R$ 1,7 bilhão de dinheiro público injetado nas campanhas para compensar o fim das doações de empresas. A maior fatia do bolo fica com os grandes partidos, MDB, PT e PSDB. Serão R$ 212,3 milhões para campanha petista, R$ 185,8 milhões para os tucanos e R$ 234,3 milhões para os mdebistas. Outras siglas, de médio porte também ganharam maior participação, como o PRB, ligado à Igreja Universal do Reino de Deus, que receberá R$ 56,8 milhões a mais em 2018 se comparado a 2014.

O presidente estadual do PTB (Partido Trabalhista Brasileiro), o deputado federal Alex Canziani (PTB), estima que a arrecadação por meio do financiamento coletivo será muito pequena e que a imensa maioria dos recursos virá do fundo eleitoral. "Eu ainda sou a favor do financiamento privado de campanha. Não justifica pegar R$ 2 bilhões para colocar em campanha política" diz. Sobre a prática que a reforma eleitoral tentou evitar, de se realizar uma doação para depois da eleição o doador cobrar favores políticos, Canziani diz que ainda é algo possível mesmo com a proibição do financiamento privado. "Hoje, do jeito que está, o diretor de uma empresa pode fazer também a doação, como pessoa física. Poderia ter regras melhores para a participação das empresas, teria que ter limites" afirma.

Internet
O presidente estadual do Democratas, o deputado estadual Pedro Lupion, informa que alguns escritórios de advocacia que desenvolvem ferramentas de crowdfunding já procuram a legenda para oferecer o serviço à campanha de 2018. Ele também vê pouca possibilidade de adesão, principalmente para eleições proporcionais. "Nas campanhas majoritárias vejo que é possível angariar adeptos, principalmente para quem usar bem a internet". Mas ele não acredita na adesão para campanha de deputados. "Estou bem reticente porque o limite da doação de pessoa física é baixo. Os deputados e partidos estão apostando no fundão eleitoral para arrecadação de campanha." Por outro lado, o deputado lembra que o custo das campanhas baixou. "Essa é a parte positiva. Não será possível contratar muitos cabos eleitorais, não existe essa dinheirama toda", pontua. (G.M, colaborou Vitor Struck)

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