"Neste ano, tudo indica que as campanhas serão mais modestas", diz o juiz eleitoral Elias Duarte Rezende
"Neste ano, tudo indica que as campanhas serão mais modestas", diz o juiz eleitoral Elias Duarte Rezende | Foto: Celso Pacheco


O período das convenções partidárias, encerrado na última sexta-feira, foi de intensa movimentação entre os partidos políticos de Londrina para a construção das alianças que vão aparecer nas eleições municipais de outubro. Agora as agremiações têm até o próximo dia 15 de agosto para registrar as chapas e os pré-candidatos homologados pelos filiados.

Antes disso, porém, conforme as mudanças trazidas pela minirreforma eleitoral aprovada no ano passado, as atas das convenções devem ser registradas na Justiça Eleitoral – na 41ª Zona Eleitoral, no caso de Londrina – até 24 horas depois de realizadas. Para quem teve reunião na sexta-feira (5), o limite é esta segunda-feira (8). Como a maioria dos convencionais aprovou nas atas a autonomia das respectivas executivas partidárias para eventuais mudanças, ainda restam pequenas possibilidades para alterações nos nomes conhecidos até aqui.

Entretanto, no lugar de novas alterações nas chapas, a expectativa é de que os líderes partidários acelerem o ritmo internamente para garantir, dentro dos próximos oito dias, toda a documentação necessária para pedir o registro no Fórum Eleitoral. Nas eleições municipais de 2008, todos os partidos deixaram para o último dia a apresentação das listas com os nomes dos cerca de 400 pré-candidatos a prefeito e a vereador.

Para o juiz eleitoral da 42ª Zona Eleitoral, Elias Duarte Rezende, coordenador-geral do pleito em Londrina e Tamarana, todos os presidentes e coordenadores dos partidos devem estar atentos à nova legislação, para evitar atrasos nos deferimentos das chapas ou até negativas de registros. Ele reforçou a vedação das doações financeiras de pessoas jurídicas, uma das principais restrições desta campanha em comparação com as últimas. "Neste ano, tudo indica que as campanhas serão mais modestas, porque somente pode haver dinheiro oriundo do Fundo Partidário, do próprio candidato ou de pessoas físicas. Não pode ter doação de nenhum organismo internacional, de ONG e de pessoa jurídica", alertou.

Rezende informou que toda a movimentação financeira deverá necessariamente passar por conta bancária. "Todos os valores devem passar por uma conta que deverá ser aberta pelo candidato após o registro, quando ele vai obter um CNPJ. Essa conta é somente para a movimentação referente a arrecadação e gasto da campanha. Não pode haver recursos com outra finalidade nesta conta", explicou.

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