Partidos deixam de existir e políticos são perseguidos
Apenas três meses depois, em julho de 64, porém, o mandato do marechal foi prorrogado até 15 de março de 67 por emenda constitucional. Servindo de exemplo para os 16 futuros Atos Institucionais, o primeiro já excluía de apreciação judicial as decorrências extralegais de tudo o que determinasse.
Pouco mais de um ano depois, em outubro de 65, Castelo Branco editou o AI-2, que renovava os poderes de cassação de mandatos eletivos e suspensão de direitos políticos. Mais do que isso, extinguia os partidos políticos (as principais forças no País eram a UDN, o PSD e o PTB), acabava com as eleições presidenciais diretas, dava ao presidente o direito de decretar o recesso do Congresso e reintroduzia na legislação brasileira a prática do decreto-lei (para assuntos de segurança nacional), banida da Constituição de 46, então em vigor. A marcha para a ditadura já se tornava inevitável, observa Barroso.
Mas a democracia ficou ainda mais distante com a edição do AI-3, em fevereiro de 66. A partir daquele momento, as eleições para governador também passaram a ser indiretas e os prefeitos das capitais, nomeados pelos governadores.
Se os três primeiros atos caminhavam no sentido de institucionalizar o regime concebido a partir de 31 de março de 64, Castelo Branco decidiu ir além, deixando para os seu sucessor uma nova Constituição. A sucessão de Castelo era inevitável por insistência dele próprio, que fez constar no AI-2 a proibição de sua reeleição. Em 67, ele foi substituído pelo ministro da Guerra, o general e representante da linha-dura do movimento Costa e Silva.
O AI-4, portanto, fez a convocação extraordinária do Congresso, para o período de dezembro de 66 a janeiro de 67, tempo de que os parlamentares dispuseram para analisar e aprovar o projeto do Executivo. O resultado foi a Constituição de 67. Castelo tentou algo impossível: criar uma meia ditadura, entende o constitucionalista Barroso, lembrando ainda que a nova Carta não poderia ser democrática, uma vez que o Congresso vivia intimidado pela ameaça das cassassões.
Promulgada em 24 de janeiro de 67, a Constituição elaborada pelos militares encerrava a institucionalização do regime. Com isso, segundo Barroso, deixavam de vigorar os atos institucionais.
Amplos poderes - Mas, no ano seguinte, o Brasil e o mundo seriam varridos por uma onda de contestação e protestos, tendo à frente os estudantes universitários.
O conturbado ano de 68, em que às passeatas nas grandes cidades brasileiras se seguiu a decisão do Congresso de proibir que o governo processasse o deputado federal Márcio Moreira Alves, a linha-dura militar se impôs e o presidente Costa e Silva emitiu o AI-5.
Símbolo de uma época marcada pela repressão, o AI-5 deu novamente aos generais os poderes arbitrários dos primeiros três atos, acrescidos agora da suspensão do direito ao habeas-corpus, ação judicial que permite a libertação de quem tenha sido preso ilegalmente.





