Partidos cobram do TSE posição sobre viagens de FHC
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) terá de esclarecer se as viagens e os encontros políticos do presidente Fernando Henrique Cardoso, dos governadores e prefeitos que disputarão a eleição de 4 de outubro são propaganda eleitoral. A dúvida foi colocada ontem pelos partidos, na reunião promovida pelo TSE para discutir as regras eleitorais. Participaram 13 dos 27 partidos aptos a disputar as eleições. A maioria deles com indagações sobre a propaganda eleitoral e as normas para prestação de contas da campanha.
O ministro Eduardo Alckmin explicou que muitas dúvidas existentes na lei já são objetos de consultas formuladas ao tribunal. Segundo ele, o plenário dará todas as respostas a tempo de serem publicadas no Diário da Justiça até o dia 5 de março. O julgamento dessas dúvidas deverá acontecer na próxima quinta-feira, dia 26. Alckmin previu que a reeleição dos cargos executivos deve propiciar este ano um número maior de consultas à Justiça Eleitoral, mas nada que possa atrapalhar o andamento dos trabalhos. Nosso propósito é não polemizar sobre nenhum dos pontos da lei eleitoral, afirmou.
O ministro apontou como o ponto de maior impasse a questão colocada pelos pequenos partidos sobre o tempo de que disporão no horário eleitoral gratuito. A lei eleitoral determina num artigo a distribuição igualitária de um terço do tempo a todos os candidatos a presidente da República. Mas em outro dispositivo afirma que o benefício só poderá ser usufruido pelos partidos que tiveram representantes no Congresso em 1995, no início da atual legislatura.
O deputado Lindbergh Farias (PSTU-RJ) compareceu à reunião para tratar desse assunto. Ele iniciou a legislatura no PCdoB e só depois se filiou ao PSTU, o que tiraria do partido, que deve apresentar candidato à Presidência, um minuto e meio diariamente no horário eleitoral gratuito no rádio e na tevê.
O delegado nacional do PPB, Valmor Giavarina, levou oito sugestões ao TSE. Uma delas sobre o número que receberão os candidatos de partidos que, como o seu, resultaram da fusão de duas legendas. A lei prevê que o candidato poderá usar o número que lhe foi atribuído na última eleição.(AE)





