Desde 1997, a lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, obriga partidos e coligações a respeitarem uma cota de 30% de candidaturas femininas. Para a deputada federal Luíza Erundina (PSB-SP), a medida não resultou em uma participação mais efetiva das mulheres na vida política.
‘‘A presença das mulheres na atuação partidária não se limita ao momento eleitoral’’, diz um trecho da justificativa do projeto de lei 6.216/2002, de autoria da ex-prefeita paulistana, que estabelece a aplicação de 30% dos resursos oriundos do Fundo Partidário para programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, além de tornar obrigatória a destinação às candidatas de 30% do tempo do horário gratuito de rádio e tevê.
O projeto tramita na Câmara Federal. O objetivo de Erundina é que as novas normas já estejam em vigor nas eleições municipais de 2004. (L.F.M.)

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