A Alep (Assembleia Legislativa do Paraná) votou na sessão desta quarta-feira (9) o pacote enviado pelo Tribunal de Justiça do Paraná que prevê alterações nas tabelas de custas dos cartórios do estado. Cinco projetos acabaram sendo aprovados, sendo dois com emendas. No entanto, o resultado não atendeu inteiramente as demandas dos mais de 1100 cartorários do Paraná representados nesta discussão pela Anoreg (Associação dos Notários e Registrados do Estado do Paraná). Para os deputados de oposição, o momento não é favorável ao aumento de taxas e custos cobrados à população.

Imagem ilustrativa da imagem Parte do pacote que atualiza custas dos cartórios é aprovada na Alep
| Foto: Dálie Felberg/Alep

Um dos projetos aprovados ampliou o número de unidades imobiliárias que terão custas as cobradas em escritura, como garagens, e estipula a cobrança, sendo uma em valor integral e até nove unidades em 80%. Esta mudança acabou sendo aprovada com o voto de desempate do presidente da Casa, o deputado Ademar Traiano (PSDB).

À FOLHA, o deputado Tadeu Veneri (PT), principal voz de oposição à aprovação dos projetos, disse que a medida poderá encarecer a taxa em 254%, chegando a R$ 959,59. Ele ressaltou que a própria tramitação dos projetos na Casa deveria ser questionada, já que um relatório foi aprovado sem a assinatura de todos os deputados da Comissão Especial criada para discutir a matéria. “Uma possibilidade de haver um recurso ao STF, aqueles que se sentirem prejudicados podem entrar com ações, mas é muito ruim porque travaria tudo”, lamentou.

O comentário foi em relação a um anúncio feito pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) do Paraná antes da votação. Em seu site, a instituição publicou que iria ingressar com uma ação de inconstitucionalidade para barrar o aumento, alguns considerados “abusivos”. Um parecer contrário ao que define como “tarifaço” já havia sido enviado à Alep em setembro.

“Essa majoração generalizada viola a capacidade contributiva e tem vício de iniciativa porque os deputados estão elevando custas em um projeto de iniciativa do Judiciário. Além disso, o aumento viola também o artigo 98, par. 2º da Constituição Federal, segundo o qual custas e emolumentos destinam-se exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça, e a Lei 10.169/2000, posto que se fala em aumento sem estudo dos custos dos serviços”, disse o presidente da OAB Paraná, Cássio Telles.

Outro projeto aprovado na sessão desta quarta-feira por meio de substitutivo apresentado pelo deputado Tião Medeiros (PTB) estabeleceu a equiparação dos valores de referência dos cartórios extrajudiciais aos cartórios judiciais, como ocorria até 2016. Desta forma, reajustes de 15% nas custas ocorrerão automaticamente a partir de 2021.

Em nota, a Anoreg destacou que a aprovação da correção inflacionária para o período entre 2018 e 2019 “corrige uma injustiça histórica, que estava por inviabilizar a continuidade da prestação de diversos serviços (nascimentos, casamentos, óbitos, registros, escrituras, entre outros) em diversos municípios do Estado em prejuízo de toda a população local”, avaliou. Em contrapartida, avaliou que a não aprovação de outras propostas incorrerá na não “padronização da prestação de serviços eletrônicos, assim como uma série de novos atos praticados pelas unidades registrais e notariais, que seguirão sendo normatizados com base em interpretações e determinações administrativas não reguladas por lei estadual”, concluiu.

De acordo com a presidente da Anoreg, Mônica Macedo Dalla Vecchia, 75% por cartórios do Paraná possuem renda mensal bruta inferior a R$ 10 mil. Diante desta realidade, 440 serventias das cerca de 1.100 do estado estão vagas. Embora prestem um serviço público, os cartórios do Paraná são entidades de natureza privada cujos constituintes precisam ser bacharéis em Direito e passar por aprovação em concurso público. Porém, no Paraná, há pouco interesse diante desta realidade financeira, avaliou a presidente. Com isso, ela aponta que alguns municípios correm o risco de ficarem sem os serviços prestados.