Agência Estado
De Brasília
O governo federal está negociando o abrandamento da lei que pune com pena de prisão os administradores públicos que descumprirem a Lei de Responsabilidade Fiscal, pressionado pelos parlamentares candidatos às eleições municipais deste ano. Uma das principais alterações na lei é a retirada do artigo que pune com reclusão de um a quatro anos os governadores e prefeitos que não reduzirem as despesas com o pagamento de pessoal para 60% das receitas liquídas.
Quase um terço dos 513 deputados federais é candidato a prefeito nas eleições de outubro e, por isso, os parlamentes resistem em aprovar uma lei que estipule penalidades fortes para quem desobedecer os limites de gastos previstos na LRF. ‘‘Vou refazer o meu substitutivo; essa legislação vai ser, em alguns casos, difícil de ser obedecida; mas vai inibir muita coisa’’, afirmou hoje o relator da lei na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, Nelson Otoch (PSDB-CE).
Com a retirada das punições para os administradores que não reduzirem a folha de pagamento do funcionalismo, os governadores e prefeitos ficarão passíveis apenas ao pagamento de multa. A LRF, que deverá ser votada na próxima semana no Senado, estipula o prazo de dois anos para os Estados e municípios enquadrarem os gastos com a folha de pagamento. A lei estabelece ainda critérios para o ajuste de gastos com pessoal a 60% da receita liquída, como a demissão de servidores não-concursados e em cargos de comissão.
Outro ponto da lei que será amenizado é o artigo que estabelece pena de reclusão de um a dois anos para os administradores que contratarem operação de crédito sem prévia autorização legislativa. Otoch concordou e no novo substitutivo, vai abrir uma exceção para os administradores que autorizarem operações entre instituição financeira estatal e outro ente da federação, até mesmo entidades da administração direta. Este artigo teve as penas reduzidas em comparação com a proposta enviada pelo governo ao Congresso, em 1999. Inicialmente, as punições de prisão variavam de um a quatro anos e, na nova versão, vão de um a dois anos.
Os parlamentares também estão pressionando para a retirada do artigo que estabelece o julgamento, pela câmara municipal, dos prefeitos que cometerem crimes de responsabilidade contra as leis de finanças públicas. O julgamento pela câmara municipal pode levar à perda do cargo do prefeito, que ficará impedido de exercer qualquer função pública por cinco anos. ‘‘Os administradores que não tiverem maioria nas câmaras municipais estarão destinados à penalização; esse artigo vai obrigar a uma relação promíscua dos prefeitos com as câmaras’’, disse o deputado José Genoíno (PT-SP).
A legislação que cria penas de prisão para os administradores que descumprirem a Lei de Responsabilidade Fiscal altera o Código Penal e as Leis de Improbidade e de Responsabilidade Administrativa e foi bastante amenizada pelos parlamentares, se comparada com a proposta original do governo. Um dos itens retirados do texto foi a pena de detenção de seis meses a dois anos para os governadores e prefeitos que não enviassem ao tribunal de contas, no prazo de 30 dias, a declaração de gestão fiscal. No substitutivo de Otoch, os administradores que descumprirem esse artigo serão punidos apenas com multa de 30% dos vencimentos, não estando mais sujeitos à prisão.