Brasília - A possibilidade de suspender processo judicial contra deputados e senadores, a anistia a acusados de falta de decoro e a anulação das próprias multas mostram que, no processo de elaboração de leis pelo Congresso, os parlamentares preocupam-se sempre em defender seus interesses diretos e corporativos. Salvaguardas são incluídas em projetos votados para facilitar a vida de quem detém o poder de aprová-los.
Em 2001, o discurso moralizador surgiu como resposta às críticas contra a impunidade no Legislativo. Foi aprovado um projeto que acabava com a necessidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) pedir autorização da Câmara e do Senado para processar parlamentares acusados de crimes. O texto final, no entanto, manteve a possibilidade de o Legislativo sustar os processos para, segundo os legisladores, evitar ''exploração política''.
Em 2000, os deputados e os senadores elaboraram uma lei que anistiava as multas aplicadas aos eleitores em débito com a Justiça Eleitoral. Na votação, um artigo entrou para beneficiar todos os candidatos que burlaram a Lei Eleitoral e tinham multas a pagar. E foi além: valeu, retroativamente, até as eleições de 1996.
O projeto ficou com ares de escândalo e o então presidente Fernando Henrique Cardoso decidiu vetar o artigo que anistiava os parlamentares. A atitude de FHC mostrou que, quando se trata de defender seus próprios interesses, os parlamentares são rápidos: realizaram uma sessão conjunta, fato raro no Congresso, e derrubaram o veto.
Legislar em causa própria parece não constranger os parlamentares. Em 1995, foi aprovada uma lei para dar anistia ao senador Humberto Lucena (PMDB-PB), condenado pela Justiça Eleitoral a ficar sem mandato por uso indevido da gráfica do Senado em sua campanha eleitoral. O texto da lei (nº 8.985, de 7 de fevereiro de 1995) ficou explícito. Anistiou os condenados por práticas de ilícitos eleitorais ''que tenham relação com a utilização dos serviços gráficos do Senado''.
Corporativismo semelhante aconteceu neste ano, na Câmara. O Conselho de Ética, contrariando as decisões anteriores da Casa, aprovou uma regra restringindo a abertura de processos de cassação por fatos ocorridos durante o exercício do atual mandato do deputado. A consequência foi o arquivamento dos pedidos de cassação dos deputados Paulo Rocha (PT-PA) e Valdemar Costa Neto (PR-SP), que, acusados de envolvimento no esquema de mensalão, haviam renunciado aos seus mandatos em 2005 para fugir a cassação e foram reeleitos.

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