Parentesco mina candidatura de Maurício no TC
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quarta-feira, 09 de abril de 2008
Catarina Scortecci<br>Equipe da Folha 
Curitiba - Um dos possíveis candidatos à vaga de conselheiro do Tribunal de Contas (TC) do Estado, o secretário de Estado da Educação, Maurício Requião, pode ter dificuldades para disputar o posto no órgão. O empecilho está numa lei em vigor desde o início de 2006 e que impede que um conselheiro julgue processos no TC relativos a municípios onde um parente seu tenha obtido pelo menos 1% de votos. No caso do secretário de Estado da Educação, o problema é óbvio: seu irmão, Roberto Requião (PMDB), governador do Paraná, certamente obteve votos em todos os 399 municípios do Estado na última eleição.
Está num trecho do artigo 140 da lei orgânica do TC, aprovada em dezembro de 2005 na Assembléia Legislativa: ''É vedado ao membro do Tribunal de Contas exercer suas funções nos processos de qualquer natureza que envolva (...) município em que seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o segundo grau, seja detentor de mandato eletivo ou que tenha obtido 1% ou mais de votos, seja qual for o mandato eletivo, de cada colégio eleitoral, considerando os resultados oficiais divulgados pelo Tribunal Regional Eleitoral (...)''.
O trecho foi acrescentado à lei orgânica do TC pelo deputado estadual Valdir Rossoni (PSDB), líder da oposição na Assembléia. Em seguida, o governador Requião vetou o trecho. O veto, entretanto, foi derrubado pelo Legislativo na sequência. A lei hoje atingiria apenas o conselheiro do TC Artagão de Mattos Leão, pai do deputado estadual reeleito Artagão de Mattos Leão Júnior (PMDB). Na época, a lei também atingia o então conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, que faleceu em fevereiro de 2006. Ele é pai do deputado estadual reeleito Cleiton Kielse Crisóstomo (PMDB).
Extra-oficialmente, corre que prefeitos de municípios onde Artagão Júnior tenha obtido 1% de votos estão preparando ações pedindo a nulidade de julgamentos do TC que contaram com a participação do pai do parlamentar. Procurado pela Reportagem, o conselheiro Artagão de Mattos Leão disse, através da assessoria de imprensa do TC, que não poderia falar sobre o assunto, já que o trecho da lei mencionado estaria sub judice. Em meados de 2006, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a constitucionalidade de alguns artigos da lei orgânica. A ação ainda corre no STF. O conselheiro garantiu ainda, via assessoria de imprensa, que tem ''evitado'' votar em processos relativos a municípios onde seu filho obteve votos.
Outro trecho do mesmo artigo também determina que, na hipótese do parente ser candidato sem mandato eletivo, o conselheiro deve se afastar totalmente do TC durante o período eleitoral. A lei, no caso, poderia atingir o conselheiro Hermas Brandão, já que corre nos bastidores que um dos seus filhos cogitaria disputar uma prefeitura no pleito do próximo outubro.
Questionado ontem sobre a lei, o líder da oposição argumentou que a idéia na época era criar um mecanismo capaz de ''resguardar a imparcialialidade'' dos julgamentos do TC. ''Espero que o TC esteja cumprindo a lei, caso contrário, vamos tomar as medidas cabíveis'', disse Rossoni.
A reportagem tentou falar ontem com Maurício Requião, mas não obteve retorno até o fechamento da edição.


