A Câmara de Londrina adiou ontem, pela segunda vez, a votação de primeiro turno e deixou para a sessão de amanhã a apreciação do acórdão do Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR) que recomenda a aprovação, com 11 ressalvas, das contas de 2006 do ex-prefeito Nedson Micheleti (PT). Pelo Legislativo, contudo, o parecer conjunto das comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Finanças é pela reprovação das contas do petista. A matéria seria chamada ontem em regime de urgência por integrantes das duas comissões, mas a iniciativa acabou frustrada - ainda que isso não tenha sido admitido oficialmente - em função dos pareceres técnicos da Controladoria Geral e da Assessoria Jurídica da Casa, que recomendaram a manutenção do teor do acórdão.
No acórdão do último dia 31 de março, o TC considerou regulares as contas de Nedson, com as 11 ressalvas, na decisão da Primeira Câmara que seguiu apenas o voto do relator, o auditor Ivens Linhares. Nas análises da Diretoria de Contas Municipais e mesmo do Ministério Público de Contas, porém, as manifestações prévias foram pela irregularidade das contas.
No parecer assinado pelo controlador da Câmara, Wagner Vicente Alves, favorável ao acórdão do TC, é assinalado na conclusão que, ''apesar das propriedades formais existentes, não há notícia de que tenha ocorrido desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos''. Em tom semelhante, o parecer da assessoria jurídica, assinado pelo advogado Paulo Anchieta da Silva, também se manifesta a favor do acórdão - e salienta que, para ser derrubado, é necessário mínimo de dois terços dos 19 vereadores.
O presidente da CCJ, vereador Joel Garcia (PDT), disse que ''os pareceres não influenciaram a retirada de pauta de hoje (ontem)''. ''Tinha muita matéria na pauta'', desconversou. Para amanhã, ele antecipou que levará aos colegas, em uma apresentação no telão, uma espécie de beabá de como é o organograma do TC. A Câmara tem só até o próximo dia 3 para votação em dois turnos e comunicação da decisão ao Tribunal. Caso isso não aconteça dentro do prazo, prevalece a recomendação contida no acórdão.

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