Curitiba - O procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) considerando constitucional a lei paranaense que isenta igrejas e templos de qualquer religião do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas contas de água, luz, telefone e gás. O governo do Estado entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei no STF, que por sua vez pediu o parecer do Ministério Público (MP) federal.
A lei é de autoria do deputado Pastor Edson Praczyk (PL) e entrou em vigor em dezembro do ano passado. De acordo com o parecer de Fonteles, ''a Constituição Federal impede estados, Distrito Federal e municípios de instituírem impostos sobre os templos e igrejas''. Segundo o procurador, a lei paranaense nada mais fez, portanto, do que reafirmar e aplicar, na prática, uma disposição constitucional.
Porém, o governo do Estado alega na ação que o imposto é cobrado das empresas concessionárias do serviço, que repassa o valor para o usuário nas contas. Neste caso as igrejas e templos não estão pagando impostos, mas sim preços públicos. Quem paga o imposto é concessionária. Além disso, o procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, argumenta que a lei, da forma como foi constituída, isenta, na realidade, os membros que frequentam as igrejas e templos do pagamento.
O parecer de Fonteles será analisado pelo relator do processo no STF, ministro Marco Aurélio Mello.

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