A Comissão de Juristas instalada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para subsidiar o Conselho Federal da entidade em questões jurídicas relativas à pandemia emitiu parecer apontando que o presidente da República, Jair Bolsonaro, cometeu crime de responsabilidade no enfrentamento à crise sanitária do novo coronavírus. As informações são da Cominicação da OAB nacional.

O presidente da Ordem, Felipe Santa Cruz, recebeu, nesta terça (13), o parecer da comissão, que é presidida pelo ex-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Carlos Ayres Britto e composta por Miguel Reale Jr., Carlos Roberto Siqueira Castro, Cléa Carpi, Nabor Bulhões, Antônio Carlos de Almeida Castro, Geraldo Prado, Marta Saad, José Carlos Porciúncula e Alexandre Freire.

Na sequência, o documento será encaminhado para discussão no Conselho Pleno da OAB Nacional e no Colégio de Presidentes das Seccionais da Ordem.

O parecer identifica nas condutas praticadas pelo presidente da República as seguintes infrações em tese: I) no plano nacional, A) delitos de homicídio e lesão corporal por omissão imprópria (comissão por omissão); B) crimes de responsabilidade; II) no plano internacional, crime contra a humanidade (art. 7º do Estatuto de Roma).

O documento ressalta que o Poder Executivo é exercido pelo presidente, auxiliado pelos ministros de Estado, e, em relação à saúde pública, “o que se pôde verificar ao longo de toda a grave crise pandêmica que assolou o país foi exatamente o oposto. Constatou-se, a mais não poder, a sistemática e deliberada violação por parte de ambos do seu elevado munus de implementação ad tempus de políticas sociais e econômicas capazes de reduzir os progressivos riscos do coronavírus”.

De acordo com os juristas as omissões e ações do presidente ao longo da pandemia representam um ataque a um dos pilares da Constituição, que é o direito à saúde e à própria vida. O documento relata que o presidente “tentou sistematicamente impedir que medidas adequadas ao combate da Covid-19 fossem tomadas. Há vários exemplos de tentativa de interrupção de cursos causais salvadores empreendidos por outras autoridades”.