O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu ontem o parecer do procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, pela quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico de Jader Barbalho. O vice-presidente do STF, ministro Ilmar Galvão, decidirá agora se autoriza a devassa nas contas do parlamentar. A abertura dos sigilos foi pedida pela Polícia Federal (PF) para investigar a suposta fraude na emissão de Títulos da Dívida Agrária (TDAs), em 1988, que teria rendido cerca de R$ 5,3 milhões.
A decisão do STF em autorizar o rastreamento da movimentação financeira de Jader, da deputada e ex-mulher dele, Elcione Barbalho (PMDB-PA), e do pai e suplente, Laércio Barbalho (PMDB-PA), abre caminho para uma ação criminal, preparada pelo Ministério Público Federal (MPF) do Pará e pela 5ª Câmara de Defesa do Patrimônio, por danos ao patrimônio público estadual e federal. Jader é acusado de desviar, à época em que era governador (1983-1986), recursos do Banpará.
Relatório do Banco Central (BC) mostra que R$ 2,5 milhões (o Ministério Público aponta R$ 4 milhões) do Banpará entraram em contas de assessores e familiares de Jader. A denúncia, se comprovada, pode configurar crime contra a União, pois o dinheiro teria sido repassado pelo Tesouro Nacional. No parecer pela quebra das contas, o procurador da República alega que é ‘‘obrigação de quem preside o inquérito – no caso, o delegado da Polícia Federal Luiz Fernando Ayres Machado – colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato’’. ‘‘O não-atendimento da proposta de quebra de sigilo cercearia o próprio exercício da atividade investigatória’’, afirma Brindeiro, no parecer enviado ao STF.

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