Um parecer da Procuradoria Jurídica do Município ao contrato 62/2010, entre a Prefeitura de Londrina e a empresa Proguarda, de Goiânia (GO), recomenda que a autoridade competente tome providências para invalidar o sexto aditivo, que ''padece de vícios insanáveis'' e insinua possível responsabilidade do secretário de Governo, Marco Antonio Cito, que ocupava a pasta de Gestão Pública quando o complemento foi assinado.
O aditivo, que concedeu reequilíbrio ao contrato de prestação de serviços de limpeza para vários prédios públicos, impactou em quase R$ 2 milhões o valor inicial, de R$ 8 milhões. A Controladoria-Geral do Município também já se manifestou sobre o aditivo e pede providências imediatas para o retorno aos cofres públicos dos valores já pagos à empresa, que somam pelo menos R$ 686 mil. A irregularidade foi descoberta por técnicos do Instituto de Desenvolvimento Gerencial (INDG) e por controladores da prefeitura, conforme noticiou ontem a FOLHA.
Na Procuradoria, o parecer, com data da última quarta-feira, é assinado pelo procurador Sérgio Veríssimo de Oliveira Filho, e subscrito pela procuradora-adjunta Renata Siqueira e pelo procurador-geral, Paulo César Tiene. No documento, o procurador descreve todo o procedimento para aprovar o aditivo e como Marco Cito teria driblado pareceres contrários da Procuradoria e de dois funcionários da própria Secretaria de Gestão Pública.
O procurador relata que ao receber o pedido, Marco Cito encaminhou o processo para parecer da Procuradoria-Jurídica, em 12 de novembro do ano passado. A procuradora da época devolveu o processo com solicitação de ''prévia manifestação técnica acerca dos requisitos para concessão do reequilíbrio'', que são a situação de imprevisibilidade que cause verdadeiro desequilíbrio nos custos.
Diante do parecer inconclusivo, Cito enviou novamente o processo para que o então procurador-chefe, Demétrius Coelho, o referendasse - o que foi feito. Em 8 de dezembro, Cito devolveu o processo, ''mas sem a manifestação técnica solicitada'' pela Procuradoria ''para nova análise, considerando a mudança do procurador-geral do município''.
O parecer de Oliveira Filho relata que em seguida ''o então recém-nomeado'' procurador-geral, Fidélis Canguçu, em 21 de dezembro emitiu o 'parecer' favorável. Canguçu, em sete linhas, grafadas à mão, no verso da solicitação de Cito, autorizou o reequilíbrio, ignorando completamente a análise técnica anteriormente solicitada.
Outro fato que chama a atenção é um parcer de dois funcionários da secretaria de Gestão Pública que indefere o pedido da Proguarda já que a empresa não demonstrou ''as causas de variação dos custos e a súbita onerosidade imposta''. Este documento não foi assinado pelos autores e tampouco encaminhado à empresa. Uma das funcionárias que subcreve o parecer disse à FOLHA que ''talvez o entendimento inicial tenha sido alterado''.
O procurador Oliveira Filho também relata que funcionários da Gestão Pública trocaram correspondências eletrônicas nas quais afirmam que foi Marco Cito quem disse com calcular o valor a ser pago à Proguarda.

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