A subseção regional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou ontem parecer que considera ilegal e fora de ''todos os limites do razoável'' a greve dos servidores municipais de Londrina. O movimento iniciado em agosto contra seis anos de defasagem salarial completa hoje 103 dias.
O documento foi encomendado ao advogado tributarista Frederico de Moura Theophilo, que, em três páginas, analisou o impasse sob o prisma legal. Pelo parecer, o advogado - ex-conselheiro da OABL local - considera a impossibilidade de aceitar a greve como algo ''justo e legal''. Na sequência, o advogado elogia a intervenção do Judiciário na tentativa de forçar a volta ao trabalho - o que foi conseguido liminarmente em áreas como Saúde, Educação e Assistência Social.
Na análise, Theophilo distingue o direito de greve na iniciativa privada, ''onde existe uma relação contratual privada'', e na administração pública, onde há ''uma relação institucional, adesiva por parte do servidor, o qual a ela se submete e aceita as condições previamente estabelecidas por lei para o ingresso na função''.
Dessa forma, salienta o parecer, no poder público o administrador está limitado a ''comandos constitucionais de gastos e oneração do orçamento com pessoal''. Adiante, o advogado pondera que o direito de greve assegurado aos trabalhadores em geral no artigo 9º da Constituição e na lei 7.783/89 se aplica tão somente à iniciativa privada. À pública, dstaca que falta lei específica garatindo direito idêntico.
Na parte final do documento, o tributarista defende que a revisão salarial anual ''não pode ser objeto de qualquer negociação entre os servidores e a administração'', já que o vínculo entre as partes é institucional. Depois, sugere que seria ''nefasto'' o Executivo, sem dotação caixa para isso, ''endividar-se para fazer despesas de custeio''.
O presidente da subseção regional da Ordem, José Carlos da Rocha, afirmou que o 'estudo' foi encomendado porque a OAB vinha sendo cobrada por outros setores da sociedade a respeito da paralisação da Prefeitura. ''Como nos pediam essa opinião, e como o Frederico Theophilo é excelente conhecedor de direito administrativo, achamos por bem ter e mãos algo mais fundamentado'', disse, para reforçar: ''Não apenas ele foi membro do nosso conselho de ética e disciplina, como o filho dele também é conhecedor dessa área'', declarou, referindo-se ao advogado Fabio Chagas Theophilo, que preside desde 25 de setembro passado o Conselho de Trânsito de Londrina, organização não-governamental (ONG) ligada o Conselho Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU).
Em entrevista à FOLHA, Frederico Theophilo destacou em mais de uma ocasião que a análise do parecer ''é legal, não política. Sequer sou filiado ao PT'', comentou, para concluir: ''Negociação coletiva é ilegal, e a Câmara Municipal deveria ter legislado de forma a regulamentar o direito de greve nesse caso''.

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