Parceria com governo também pode ser contestada
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sábado, 28 de fevereiro de 2009
Rosiane Correia de Freitas<br>Equipe da Folha 
Curitiba - O advogado Paulo Haus Martins, especialista em legislação do terceiro setor e presidente da Comissão de Assuntos Jurídicos das Ongs da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio de Janeiro (OAB-RJ), avalia que o que é grave numa situação como a da Sociedade dos Amigos do Museu Oscar Niemeyer (MON) é a transferência de recursos do governo para a entidade.
A presença de uma primeira-dama do Estado no conselho e na diretoria de uma organização que mantém contratos com o governo estadual pode ser uma afronta ao artigo 37 da Constituição Federal, disse.
Segundo o procurador Sergio Arenhart, do Ministério Público Federal (MPF), a celebração de um contrato entre o governo do estado e uma entidade que tem como presidente uma secretária especial também pode ser alvo de questionamento. Mas essa seria uma investigação que está no espectro de atuação do Ministério Público Estadual, explica.
É claro que alguém com um vínculo tão forte com a administração pode ter sido privilegiada, aponta. Como não teve acesso à documentação da organização, o procurador preferiu analisar o caso em tese. A rigor, uma situação como essa fere os princípios da administração pública, diz.
É esse também o entendimento do advogado Marcus Bittencourt, mestre em Direito Público e professor da Escola de Magistratura Federal do Paraná, que avaliou o caso em tese, por não ter tido acesso a documentação da entidade.
O que se questiona num caso como esse não é qualidade do serviço prestado pela OSCIP nem a competência dos profissionais envolvidos. A questão é que esse relacionamento próximo, da primeira-dama e secretária especial de governo dá margem para questionamentos, analisa.
Bittencourt também aponta outro problema.No Termo de Parceria, a responsabilidade pela avaliação dos resultados obtidos pela entidade é do Governo do Estado. A questão é saber se, nessas circunstâncias, essa é uma fiscalização eficiente, diz.
A Sociedade possui um contrato com a Secretaria de Estado da Cultura (SEEC) para gerir a administração do MON. O primeiro Termo de Parceria firmado entre a Secretaria e a Sociedade é de 2004, informa o assessor jurídico da SEEC, Aloísio Miecznikowski. O contrato, segundo Miecznikowski, prevê a administração predial do museu.
É uma questão básica que os contratos públicos respeitem os princípios da administração pública de moralidade e impessoalidade, aponta o advogado, que analisou o caso, em tese, por não conhecer os detalhes do Termo de Parceria firmado entre a SEEC e a Sociedade.
Questionado sobre o assunto, o Ministério Público do Estado (MPE) informou, através de sua assessoria de comunicação, que não há até o momento nenhuma investigação sobre o caso.
Entenda o caso
Supostas irregularidades apontadas na OSCIP:
- O Ministério da Justiça (MJ) entende que servidores públicos não podem participar da diretoria - cargo responsável pela administração, gestão e representação judicial e extra-judicial da organização - de uma Oscip.
- Maristela Requião ocupa, desde julho de 2003, cargos em comissão no Governo do Estado, simultaneamente ao cargo de diretora-presidente (e, em 2007, presidente) na Sociedade dos Amigos do MON. Por conta disso, a entidade não poderia ser qualificada como Oscip.
- A contratação, pela SEEC, de uma entidade cuja representante legal é uma servidora pública seria supostamente irregular sob os princípios da administração pública de impessoalidade, moralidade, economicidade.
Fonte: Ministério da Justiça, advogados especialistas em Direito Administrativo.


