Paraná tenta derrubar nepotismo no TC
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sábado, 04 de novembro de 2000
Valmir Denardin De Curitiba 
O governo do Paraná está tentando levar ao Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento de uma lei criada em 1985 e que permitiu a autoridades do Tribunal de Contas (TC) do Estado empregar parentes e amigos com altos salários sem a necessidade de que eles fossem aprovados em concurso específico para esses cargos. O caso se arrasta na Justiça do Estado desde a criação da lei.
A tentativa da Procuradoria-Geral do Estado uma espécie de advocacia do governo paranaense foi iniciada em setembro, depois que o Tribunal de Justiça (TJ) a última instância judicial no Estado mandou anular três portarias do TC que nomearam ocupantes para o cargo de consultor técnico de maneira supostamente irregular. Depois de perder todos os recursos possíveis no tribunal paranaense, a procuradoria ingressou com agravo de instrumento para que o caso seja levado ao STF.
Em 28 de maio de 1985, a Assembléia Legislativa aprovou a Lei 8.082/85, criando 22 cargos de consultor técnico no TC. Os ocupantes desses cargos, cuja remuneração passou a ser a mais alta do quadro funcional com salário 106% superior ao de técnico de controle, topo da carreira até então foram escolhidos pelos sete conselheiros. Eles aproveitaram a oportunidade para empregar parentes e amigos.
A decisão desagradou ao advogado Egas da Silva Mourão, então o mais antigo funcionário do TC, com 30 anos de serviço. Ocupante do cargo de técnico de Controle, ele ingressou na Justiça, alegando que o tribunal desrespeitou o artigo da lei que previa a ascensão ao cargo de funcionários que preenchessem três requisitos: tempo de serviço, escolaridade e desempenho funcional.
Segundo Mourão, que era diretor havia dez anos, a nomeação aos cargos não seguiu critérios jurídicos, administrativos ou legais. Promoveram cabo a coronel, sem nunca ter havido concurso, afirma o advogado, que se aposentou em 1986, como técnico de Controle. Nas ações que moveu desde então, ele exige ser promovido ao cargo de consultor técnico, recebendo a diferença salarial entre as duas funções, retroativa e com correção monetária e juros.
Mourão perdeu a ação em primeira instância (a 4ª Vara da Fazenda Pública, em Curitiba). Recorreu ao TJ, onde obteve sentença favorável em setembro de 98. A 4ª Câmara Cível do TJ decidiu considerar nulas as portarias 460, 461 e 462, baixadas pelo presidente do TC em 1985, Armando Queiroz de Moraes. Essas três portarias nomearam os primeiros ocupantes dos cargos de consultor técnico.
Os desembargadores e juízes do TJ consideraram ilegais as nomeações. Os critérios utilizados não possuem amparo na lei e nem mesmo no campo ético, escreveu na sentença o juiz Carvílio da Silveira Filho, relator do processo. O TJ concluiu que, se fosse um cargo novo no TC, deveria ter sido preenchido por meio de concurso. Se fosse um degrau a mais no quadro funcional, o preenchimento deveria ter ocorrido por promoção de ocupantes do cargo de técnico de controle.
Alguns funcionários, inclusive com curso superior e muito tempo de serviço, foram preteridos por outros sem formação e com pouco tempo de serviço público, afirma outro trecho da sentença. Por isso, concluíram os juízes e desembargadores do TJ que foram violados a lei estadual e o Estatuto do Funcionário Público.
A sentença determina que os cargos ocupados por meio das três portarias consideradas nulas sejam preenchidos pela promoção de ocupantes do cargo de técnico de controle daquela época. Com base nessa decisão, Mourão anunciou que, ainda este mês, entará com processo junto à 4ª Vara da Fazenda Pública onde a ação foi iniciada requerendo a execução da sentença do TJ.


