Paraná subsidia União contra os bingos
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 25 de fevereiro de 2004
Luciana Pombo<br> Equipe da Folha 
Curitiba - A Procuradoria Geral da União (PGU) pediu ontem para que o governo do Paraná encaminhe todas as cópias das principais ações judiciais e fundamentações constitucionais usadas como base na luta judicial contra o funcionamento dos bingos no Estado desde maio de 2003. O pedido teve como base as atuais sentenças judiciais dando liminares para que bingueiros do Rio de Janeiro e Santa Catarina reabram as portas mesmo depois da edição da Medida Provisória (MP) do governo federal proibindo a atividade em todo o Brasil.
As liminares tomaram como base as regulamentações dos governos estaduais. No Paraná, um decreto estadual também regulamentou o funcionamento de casas de bingo. Eram 42 casas que operavam em diversos municípios paranaenses e empregavam quase 3 mil trabalhadores. Depois de um ano, apenas uma liminar concedida pela Justiça ainda não foi cassada e depende de uma apreciação no Supremo Tribunal Federal (STF). O Village Batel funcionou até sexta-feira da semana passada, quando foi fechado com força policial após a edição da MP do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
''A matéria foi amplamente discutida no Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Federal e Supremo Tribunal Federal. Já temos jurisprudência suficiente que nos autoriza a dizer que o jogo é ilegal'', afirmou ontem o procurador geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda. Ele foi procurado informalmente ontem pelo procurador da União, Moacir Antonio Machado da Silva. ''Estou passando ainda hoje (ontem) a síntese das teses judiciárias do Paraná com a defesa que apresentamos e todos os embasamentos técnicos'', argumentou.
Entre os principais argumentos jurídicos usados no Paraná para cassação de liminares está o fato de somente a legislação federal ser competente para regulamentar jogos e sorteios. ''As leis que autorizavam a atividade do bingo (Zico e Pelé) foram revogadas. Desde janeiro de 2002, as casas operam na ilegalidade'', declarou Botto de Lacerda, usando como base a Lei Maguito Vilela que teria revogado definitivamente a regulamentação dos jogos no Brasil.
Outro argumento usado no Paraná foi o artigo 50 da Lei de Contravenções Penais, que define que o bingo é jogo de azar, portanto seria ''contravenção penal''. ''Esses dois argumentos jurídicos transformam qualquer lei estadual que regulamente os bingos como nula ou inconstitucional'', concluiu o procurador.


