O secretário de Segurança Pública do Paraná, Wagner Mesquita, assinou nesta sexta-feira (30) a revogação da resolução 317, publicada no dia 27 de setembro deste ano, que proibia a comercialização de bebidas alcoólicas no dia das eleições (2). Com isso, não existe mais impedimento para a venda de bebidas alcoólicas no domingo, no comércio varejista e em bares e restaurantes.

“O governo do Paraná seguiu o que está fazendo Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Santa Catarina, ou seja, os grandes centros brasileiros. Isso salva 50 mil pontos de venda no Paraná e milhares de empregos”, argumentou o presidente da Abrabar (Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas) do Paraná, Fábio Aguayo, “Muita gente depende da taxa de 10% de serviço e depende do dia de trabalho para ter uma renda extra."

Aguayo ressaltou que o fim da lei seca nas eleições é muito importante, especialmente para seus colegas que trabalham com churrascarias, restaurantes e entregas. “E não é só o nosso setor. A resolução revogada prejudicaria supermercados, lojas de conveniência dos postos de combustíveis e as panificadoras, toda a cadeia", afirmou.

Sete estados publicaram resoluções de restrição da comercialização de bebidas alcoólicas no dia das eleições para evitar perturbações durante a votação: Acre, Amazonas, Roraima, Rio Grande do Norte, Maranhão, Mato Grosso do Sul e Tocantins

ACIL

O superintendente da Acil (Associação Comercial e Industrial de Londrina), Rodrigo Geara, afirmou que a revogação é uma decisão correta. "A Lei Seca proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos durante o dia da eleição. Mas, em consequência, as pessoas compram grandes quantidades nos supermercados, no dia anterior. A lei, portanto, não evita o consumo, pois muita gente bebe em casa e até em quantidades maiores do que beberia sem a proibição."

"Muitas vezes, a pessoa deixa de ir almoçar em um restaurante porque o local não pode servir bebida alcoólica. Para os estabelecimentos que têm o pico do faturamento no domingo, a perda é considerável", acrescenta.

RODOVIAS

As polícias Rodoviária e Militar do Paraná permanecem atuando na fiscalização e prevenção à direção de motoristas embriagados. Vale ressaltar que a lei seca para o trânsito continua em vigor e deve ser coibida pelo policiamento.

A PRF (Polícia Rodoviária Federal) também reforçou que a lei seca eleitoral não tem relação com a lei seca no trânsito. A lei 11.705/2008, artigo 2º, veda a venda varejista ou o oferecimento de bebidas alcoólicas para consumo em locais situados na faixa de domínio de rodovia federal ou em terrenos contíguos à faixa de domínio com acesso direto à rodovia. Ficam fora desta restrição, os estabelecimentos localizados em área urbana, de acordo com a delimitação dada pela legislação de cada município ou do Distrito Federal.

Os estabelecimentos comerciais situados na área da vedação e que vendem ou fornecem bebidas e alimentos devem afixar, em local de ampla visibilidade, aviso a respeito da proibição de bebidas alcoólicas.

A fiscalização e aplicação de multas é de competência da PRF, conforme prevê a referida lei. Denúncias podem ser feitas por meio do telefone de emergência 191.

Os proprietários destes comércios podem buscar a prefeitura de seu município para se certificar se o estabelecimento está situado em área urbana ou rural.

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