Curitiba - O governo do Estado entregou ontem à Assembléia Legislativa a mensagem referente à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2009,
na qual prevê uma receita de R$ 20.366.118.010,00. A assessoria de imprensa da Secretaria de Estado de Planejamento informou que a previsão da receita está ligada a uma estimativa de crescimento da arrecadação de aproximadamente 12%. A LDO de 2009 foi entregue no limite do prazo (15 de abril) estabelecido por lei. O Legislativo deve obrigatoriamente votar a LDO ainda no primeiro semestre do ano.
  A LDO estabelece as regras para a distribuição dos recursos orçamentários do ano seguinte e serve de base para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), no segundo semestre, quando os valores de fato são consolidados. A LOA de 2009 deve ser enviada também para análise do Legislativo até o final de setembro. A principal mudança da LDO de 2009 em relação à LOA do ano passado é o aumento da fatia do orçamento destinada ao Ministério Público (MP) do Estado. Atualmente, o MP está com uma fatia de 3,7%. Mas, levando em conta a LDO de 2009, o MP passa a ficar com 3,9% do orçamento. A fatia de 3,9% representa R$ 311.000.980,00 ao MP.
  No ano passado, o MP já havia reivindicado uma fatia superior. O aumento, entretanto, não foi concedido pelo governador Roberto Requião (PMDB), que na época travava uma ‘‘guerra’’ contra o MP em função das recomendações da instituição contra os parentes do peemedebista empregados na estrutura do Executivo. Em declarações na época, o governador Requião argumentava que os salários dos procuradores e promotores do MP eram ‘‘altos’’.
  Já o Poder Judiciário permanece com a mesma fatia do bolo, ou seja, 9% do total da receita. No ano passado, o Judiciário já havia obtido um aumento, em vigor agora em 2008. O Legislativo também permanece com a mesma fatia: 5% - sendo que a Assembléia Legislativa fica com 3,1% e o Tribunal de Contas (TC) com 1,9%. O valor destinado ao TC (órgão auxiliar do Legislativo) é definido pela Assembléia. O restante do bolo fica com o Executivo.
  Um dos pontos da LDO de 2009 que deve render polêmica entre os deputados estaduais é a fatia mínima de 12% da receita de impostos que o Estado deve obrigatoriamente destinar à área da saúde. Na LDO de 2009, o governo do Estado continua incluindo nos 12% as despesas com saneamento básico, por exemplo, o que pode ficar proibido a partir da regulamentação da emenda constitucional 29, em trâmite no Congresso Nacional. A regulamentação definiria o que é considerado de fato gasto com saúde.
  Na mensagem enviada ontem ao Legislativo, o Executivo chamou a questão de ‘‘risco fiscal’’, ‘‘que pode refletir num aumento de despesas não previstas até então’’. Se aprovada no Congresso, a regulamentação da emenda constitucional 29 vai obrigar o Estado a retirar certas despesas dos 12% e inserir novos investimentos, ou seja, terá que enfrentar uma readequação integral no orçamento.

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