Curitiba - Um projeto de lei apresentado ontem na Assembleia Legislativa veda a ocupação de cargos de direção da administração pública do Paraná por pessoas com condenação criminal ou civil em segunda instância. O texto é uma adaptação da Lei do Ficha Limpa - que veta o registro de candidatura para quem tem condenação judicial em segunda instância - recentemente aprovada pelo Congresso Nacional e que já está em vigor. Segundo o deputado Marcelo Rangel (PPS), a ideia é impedir que pessoas que pela Lei do Ficha Limpa não podem ser candidatas a cargos eleitivos não possam vir a ocupar cargos públicos.
Apesar do projeto prever a limitação apenas para cargos de direção, é possível que o texto seja modificado para incluir todos os cargos em comissão do Poder Público paranaense. ''Eu estipulei o veto a cargos de direção porque são cargos ocupados por pessoas diretamente envolvidas na liberação de recursos públicos, mas nada impede que uma emenda altere isso e inclua outros cargos'', explica.
Para Rangel, a Assembleia deve analisar o projeto em plenário ainda este ano. ''Temos que garantir que os funcionários que serão nomeados pelo próximo governo já estejam sob a vigência da lei'', defende. Antes de ir para votação o texto passará pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

mockup