Curitiba - O governo do Paraná ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a declaração de nulidade das inscrições do Estado no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias (Cauc) e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), ligados ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), administrado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
A ação foi precedida por uma ação cautelar, na qual o Paraná conseguiu uma liminar favorável do relator do processo, ministro Marco Aurélio, no dia 13 de dezembro. Agora, o governo paranaense tenta confirmar a liminar, no mérito do processo.
O corpo jurídico do governo estadual alega ofensa aos princípios constitucionais do processo legal, do contraditório e da ampla defesa, afirmando que não foi comunicado previamente da inscrição como inadimplente, que o impede de receber transferências voluntárias da União e de contratar empréstimos, tanto no plano nacional (BNDES e Caixa Econômica Federal) quanto no internacional (Banco Interamericano de Desenvolvimento e Banco Mundial, por exemplo).
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) sustenta que a inscrição no Cauc impede a liberação de recursos de dois contratos de empréstimos já negociados para desenvolvimento do Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento dos Estados e do Distrito Federal no Paraná, um deles entre o Ministério do Planejamento e o BID e outro entre o mesmo ministério e a Caixa Econômica Federal.
Além disso, significou o bloqueio, pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, de receitas referentes a convênio no valor de R$ 6 milhões firmado pelo Paraná com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e destinado a apoiar a assistência técnica e extensão rural para a agricultura familiar no estado. Também complica a liberação de R$ 40 milhões contratados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para serem aplicados em obras de infra-estrutura e outros investimentos em municípios paranaenses.
A Procuradoria Geral do Paraná afirma que o Estado foi inscrito no Cauc sob alegação de que teria descumprido a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), por ter aplicado, em 2006, apenas 11,55% de sua receita corrente líquida em ações e serviços públicos de sa© úde, em vez dos 12% previtos legalmente.
Entretanto, sustenta que, segundo o Relatório de Contas e Parecer Prévio do governador do Estado para 2006 - que precede a aprovação das contas pelo Tribunal de Contas do Estado -, o Paraná aplicou 12,4% nessas ações. A diferença dos valores decorreria de divergência de metodologia, alega o Paraná. Ao contrário do governo paranaense, o Ministério da Saúde não contabilizaria, para aplicação em saúde, as receitas utilizadas em medidas preventivas e saneamento.

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