Curitiba - A criação da Paraná Educação, em 1997, foi a forma encontrada pelo governo para resolver o problema da falta de pessoal de apoio e professores no quadro do sistema estadual de ensino. As contratações feitas em 1995 e 1996 foram consideradas ilegais pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Cerca de 13 mil funcionários foram contratados, temporariamente, por meio de convênios com Associações de Dirigentes das Escolas Públicas de Educação de Jovens e Adultos (Adejas). Esses contratos foram mantidos até o início de 1999. A partir desse ano, as contratações passaram a ser realizadas pelo serviço social autônomo Paraná Educação.
Para o diretor da Paraná Educação, Gilson Eduardo Costin, a criação da paraestatal permitiu agilizar o processo de contratação para suprir as necessidades das escolas. Hoje são 16 mil funcionários cerca de 5 mil temporários contratados pela Paraná Educação.
O Sindicato dos Professores do Paraná (APP-Sindicato) critica a criação da Paraná Educação. De acordo com a diretora estadual da entidade, Marlei Fernandes, o entendimento da entidade é de que a contratação sob o regime CLT fere a Constituição Federal, pois a legislação define que todos os servidores públicos devem ser admitidos por meio de concurso. A legalidade da Paraná Educação está sendo questionada pelo sindicato na Justiça, em Brasília.
A instabilidade dos profissionais contratados pela paraestatal é a principal queixa da APP-Sindicato. Tanto que a realização de concurso público vem sendo uma das bandeiras das últimas greves e manifestos promovidos pela entidade.
Numa das últimas rodadas de negociação com a APP-Sindicato, o governo se comprometeu a realizar o processo de seleção ainda este ano, mas ainda não há qualquer definição quanto ao número de vagas ou data de realização. ''O não reajuste e a não realização de concurso público criaram instabilidade e precarizaram os serviços públicos em todos os setores'', criticou.
Costin argumenta que o risco de perder o emprego por improdutividade ou qualquer outra falha é uma condição a que os estatutários também estão sujeitos. Em 1999, lembrou, o governo federal baixou uma lei derrubando a estabilildade do servidor público. Quanto à contratação, o diretor afirmou que os professores e técnico-administrativos passaram por processos de seleção. No caso dos temporários foram aplicados exames seletivos e para os permanentes foi realizado concurso nos mesmos moldes de um concurso público.(A.L.)

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