Paraná e outros 6 Estados burlam a LRF
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quarta-feira, 02 de março de 2005
Renata Veríssimo<br> Agência Estado 
Brasília - Pelo menos sete Estados e um grande número de municípios estão burlando o limite fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para gastos com pessoal, segundo levantamento feito pelo procurador-geral Carlos Thompson Fernandes junto ao Tribunal de Contas (TC) do Rio Grande do Norte. Ele encaminhou, em dezembro, ao procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, denúncia de que órgãos da administração pública, amparados por decisões de tribunais de contas estaduais, estão excluindo das despesas com pessoal os valores retidos a título de imposto de renda.
O levantamento do procurador identificou que Goiás, Espírito Santo, Paraná, Rondônia, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Rio Grande do Norte estão excluindo o IR retido na fonte dos seus funcionários na definição de despesa com pessoal. Pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o limite do gasto com pessoal dos Estados corresponde a 60% da receita. Ao não considerar como gasto com pessoal o valor de Imposto de Renda descontado do salário dos funcionários, os governos estaduais e municipais acabam tendo mais recursos disponíveis do orçamento.
O procurador não chegou a fazer uma avaliação sobre o tamanho da folga financeira que a manobra utilizada pelos Estados e municípios estaria proporcionando. Para fazer este levantamento, seria necessário consultar cada um dos três poderes nas esferas estadual e municipal.
Fernandes, juntamente com os outros procuradores do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte, pediu que Fonteles apresente no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) questionando a legalidade do ato baixado pelo Tribunal de Contas.
Ele argumentou que não é atribuição dos tribunais de contas legislar sobre parâmetros definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. ''A regulamentação da Lei de Responsabilidade Fiscal tem que ser feita pelo Congresso Nacional por lei complementar. Nenhum ato normativo ou lei poderia decidir sobre esta matéria'', explicou o procurador.
Na avaliação do Ministério da Fazenda sobre a contabilização de gastos com pessoal para efeito da lei de responsabilidade fiscal é de que só podem ser deduzidas dos gastos com pessoal indenizações por demissão e com programas de demissão voluntária, despesas para cumprimento de decisões judiciais e com inativos, custeadas com contribuições dos próprios segurados. Essa regra está explícita no manual de elaboração do relatório de gestão pública, que deve ser seguido pelos Estados e Municípios.
A primeira decisão autorizando a retirada do Imposto de Renda (IR) descontado na fonte dos funcionários do governo estadual ou municipal do cálculo da despesa com pessoal foi do Tribunal de Contas (TC) do Rio Grande do Sul. Os tribunais de contas de Goiás, Espírito Santo, Paraná, Rondônia, Mato Grosso e Rio Grande do Norte seguiram a mesma decisão. Os tribunais de contas de São Paulo e Pernambuco chegaram a analisar a proposta mas não concordaram com a tese. A assessoria de imprensa do Tribunal de Contas da União (TCU) informou que até o momento o assunto ainda não foi analisado pelo órgão.


