Paraná comemora decisão sobre bingo
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 06 de agosto de 2004
Luciana Pombo<br> Equipe da Folha 
Curitiba - A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que define que apenas a União pode legislar sobre bingos e sorteios foi considerada como uma vitória ontem pelo governo do Paraná, que desde março de 2003 trava uma batalha jurídica com as casas de bingo que funcionavam no Estado por força de um decreto assinado em dezembro de 2001, durante o governo Jaime Lerner (PSB). O STF analisou casos do Distrito Federal, mas que podem basear decisões futuras sobre o tema e manter fechadas todas as casas de bingos do País. O ministro Carlos Velloso, relator da matéria, acredita que os ''bingos em funcionamento com base em lei estadual estão à beira do precipício''.
Para o secretário de Estado de Segurança Pública, Luiz Fernando Delazari, a decisão do STF não vai trazer grandes mudanças para o Paraná, já que nenhum bingo está aberto no Estado. No entanto, a medida deve acabar de vez com as liminares que ele chamou de ''oportunistas''. ''Mesmo com a clara ilegalidade dos bingos, alguns empresários do jogo se aproveitavam de interpretações equivocadas de brechas jurídicas para conseguir liminares em âmbito estadual e abrir suas casas'', disse ele.
O presidente do Sindicato dos Bingos do Paraná (Sindibingos), Luiz Eduardo Dib, voltou a defender a definição jurídica da situação. Segundo Dib, a decisão ainda deixa questionamentos. ''Então como é que ficam as loterias estaduais? A competência passa a ser do governo federal? Precisamos de um ponto final nessa questão'', defendeu Dib, que entende a decisão do STF como restrita aos bingos do Distrito Federal. Já o advogado do Bingo Monte Carlo, Michel Saliba, disse que o STF apenas se posicionou sobre algo que todos sabem: a União é que tem que legislar sobre os bingos. Para ele, a lacuna sobre o tema permanece já que ninguém legislou sobre o tema. ''Nada muda para mim'', disse Saliba. Uma comissão formada pelo atual governo federal já analisa regulamentação da atividade em todo o Brasil. (Colaborou Leandro Donatti)


