Três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) - Celso de Mello, Cármen Lúcia e Carlos Alberto Direito - entendem que a fidelidade partidária deve ser aplicada a partir de 27 de março deste ano - quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que o mandato pertence ao partido, e não ao eleito no pleito proporcional. O STF realizou ontem o segundo dia do julgamento de três mandados de segurança ingressados pelo PSDB, DEM e PPS que querem a devolução dos mandatos de parlamentares que mudaram de sigla. Até o fechamento desta edição, apenas seis - dos 11 - ministros haviam se posicionado. A expectativa é que o julgamento avançasse a madrugada.
Carlos Alberto Direito rejeitou os mandados de segurança impetrados pelos partidos de oposição. Direito apoiou ainda que a Justiça Eleitoral analise o caso da deputada Jusmari Oliveira (PR-BA), que deixou o DEM depois da decisão do TSE. ''Os partidos políticos são indispensáveis (no sistema político)'', disse Direito. ''Há um vínculo obrigatório entre o povo e o candidato e o partido político'', afirmou ele. ''O que se está fazendo é uma interpretação que está segura na Constituição.''
Direito é o mais novo integrante do STF. Ele foi empossado no mês passado. É considerado um jurista com tendências conservadoras e muito ligado ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) - que o indicou.
Os relatores dos mandados do PPS e PSDB, Eros Grau e Celso de Mello, respectivamente, rejeitaram os mandados de seguranças desses partidos.
Para o ministro Celso de Mello, a medida só deverá valer a partir de 27 de março e após julgamento na Justiça eleitoral.
Já o ministro Eros Grau criticou a falta do espaço para o amplo direito de defesa das partes envolvidas.
A ministra Cármen Lúcia, que relatou a ação movida pelo DEM, aceitou parcialmente o mandado de segurança - dos oito deputados citados, um deles (Jusmari Oliveira) poderia perder o mandato -, mas remeteu a decisão final para o TSE.
O ministro Ricardo Lewandowski rejeitou por completo os mandados de segurança impetrados pelos partidos de oposição que querem a devolução dos mandatos dos deputados que trocaram de legenda.
''A questão da fidelidade partidária não é causa de perda de mandato'', afirmou Lewandowski, referindo-se a um histórico sobre os partidos políticos no país. ''É preciso que se respeitem as decisões consolidadas sob pena de solapamento das instituições'', disse ele.
Lewandowski afirmou ainda que há uma elevada média de parlamentares que trocam de partido a cada legislatura. De acordo com ele, há uma tendência de ''migrações partidárias'' que se mantém praticamente inalterada a cada período eleitoral.
O ministro Joaquim Barbosa rejeitou por completo os mandados de segurança ingressados por partidos oposição que querem a devolução dos mandatos daqueles que trocaram de sigla. Mas defendeu que uma eventual punição contra infiéis ocorra apenas a partir da próxima legislatura - como a recomendação encaminhada pelo Ministério Público.
''É razoável decretar a perda de mandato com base apenas em dados objetivos trazidos pelos partidos?'', reagiu Barbosa, sinalizando que são necessárias outras informações para formular uma decisão em favor da perda de mandatos.

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