Para TC, debate deve ser feito 'às claras'
Para o chefe da Diretoria de Contas Municipais do Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR), Mario Ceccato, a aplicação da reposição aos subsídios mensais dos vereadores, no contexto de revisão geral da inflação, no serviço público, é prevista no artigo 37, inciso 10 da Constituição Federal: ''É um benefício devido a todos os agentes políticos, tais como prefeito, vice-prefeito e secretários, tanto que emitimos à Câmara de Londrina, em 30 de abril do ano passado, uma instrução nesse sentido. Mas, pelo que vi do caso que me foi exposto (pelo presidente da Casa, José Roque Neto), houve uma omissão quanto ao critério de reajuste a se adotar, e isso precisa ser corrigido''.
Conforme o diretor, no caso do Legislativo local, a recomposição só poderia compreender o percentual ''cheio'' do IPCA, se avaliado - como ocorreu, na definição do índice de 4,36% - o período que viria desde janeiro de 2009 até a data da concessão. Entretanto, lembra Ceccato, no caso de prefeito, vice e secretário, o Legislativo ainda pode fixar o salário acima do índice de inflação, e dentro da mesma legislatura - reajuste que, no caso dos vereadores, só pode ser feito, pelo princípio da anterioridade, para a legislatura seguinte, e observando critérios como salários de prefeito, deputado estadual e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). ''Anterioridade não se aplica à recomposição salarial'', assinalou.
Ceccato pondera que princípios menos objetivos devem também devem nortear uma discussão como a de Londrina. ''Há que se debater às claras - como é algo que atinge diretamente a comunidade, sempre que for levada a discussão em plenário, uma matéria dessas, é importante que se garanta a transparência'', avaliou. (J.G.)





