Em que pese a presidente do Ippul sequer ter respondido a PAD, a comissão de sindicância, que precedeu o PAD, havia concluído, em relatório final assinado pela corregedora adjunta Adriana Granado, em 19 de maio do ano passado, pela integral responsabilidade de Ignes Dequech em atos que beneficiaram "diretamente a Europart Empreendimentos, ainda que não haja qualquer indício que tenha logrado proveito com tal conduta".
O relatório da sindicância faz um breve histórico da construção do shopping: em 21 de setembro de 2012, a Europart fez consulta prévia ao Ippul sobre a viabilidade da obra e, em apenas dois dias, o órgão emitiu orientações técnicas deixando claro, desde o início, a necessidade "do recuo frontal de cinco metros". Em 26 de dezembro, parecer técnico do Ippul novamente "apontou claramente que o recuo deveria ter cinco metros e que não seria possível a construção de PGT em ZC1".
Em 2013, foi a própria Procuradoria-Geral do Município (PGM) que apontou a ilegalidade de entendimentos contrários. Então, Ignes indeferiu o pedido de alvará e habite-se da Europart. Após isso, a empresa pediu reconsideração e foi nesse momento que a PGM apresentou parecer apontando dois possíveis entendimentos jurídicos para o recuo e PGT. Então, Ignes adotou a posição mais favorável ao empreendimento e regularizou a obra.
Para a corregedora, ao mudar de postura e aceitar o recurso apresentado pela empresa, Ignes "desconsiderou as ilegalidades que existiam no empreendimento, de forma que passou a aceitar de forma legal tudo que havia sido inicialmente apontado como ilegal, e a consequência é que a empresa não teria sequer que responsabilizar-se pelas ilegalidades que praticou, ou seja, legalizadas em face de uma nova interpretação legal, não mais teria que redimir-se pelos danos".
Adriana frisa que as ilegalidades iniciais consideradas insanáveis foram legalizadas "sem, no entanto, ter havido um fato novo que originasse essa mudança de entendimento, pois os fatos eram os mesmos, as ilegalidades eram as mesmas e a lei vigente era a mesma".
Apesar do denso parecer, o corregedor-geral do município, Alexandre Trannin, desconsiderou qualquer ato ilícito por parte da diretora, que ocupa cargo comissionado na administração do prefeito Alexandre Kireeff (PSD) desde o início. Em despacho de 9 de dezembro, justificou a conduta de Ignes afirmando que ela apenas seguiu o parecer da PGM, que apontou "dois caminhos igualmente legais para a solução da questão".
Quanto ao procurador que escreveu o parecer, Fábio Teixeira, Trannin entendeu que "o servidor apenas apontou a dupla interpretação da legislação, opinou sobre qual interpretaria ser a correta e deixou a aplicação para a autoridade competente, não havendo qualquer indício que tenha agido com dolo". Assim, quanto sequer cogitou responsabilidade de Paulo Valle, que apenas ratificou o parecer de Teixeira. (L.C.)

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