Para secretário-geral da Câmara, perda de mandato não deve ser imediata
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terça-feira, 12 de novembro de 2013
Agência Estado 
A cassação dos mandatos dos quatro deputados condenados no julgamento do mensalão pode "tecnicamente" ser arquivada por um reduzido grupo de sete parlamentares que integram a Mesa Diretora da Câmara.
Entre os atingidos pelo julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), no caso do mensalão, estão os deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP), Pedro Henry (PP-MT), João Paulo Cunha (PT-SP) e José Genoino (PT-SP).
Os dois petistas ainda podem, no entanto, apresentar os chamados embargos infringentes, um tipo de recurso que poderá reverter a decisão inicial do STF. Esses embargos deverão ir a julgamento apenas em 2014.
No entendimento do secretário-geral da Câmara, Mozar Vianna, a perda de mandato dos parlamentares não pode ser "imediata" caso esse seja o veredicto dos ministros do STF. Ele defende que o processo de cassação passe inicialmente por procedimentos internos da Casa antes de chegar à votação no plenário. Atualmente, esse tipo de votação é secreto.
O Supremo Tribunal Federal recebeu na última segunda-feira (11), a última leva de recursos do mensalão que pedem novos julgamentos e se prepara agora para mandar executar as penas, possivelmente nesta semana, de parte dos condenados.
Treze condenados não têm direto a novo julgamento e já ingressaram com uma segunda leva de embargos de declaração - que questionam a clareza das decisões dos ministros do STF e apontam contradições. Esses recursos serão analisados a partir da próxima quarta-feira (13). Se os magistrados entenderem que os embargos de declaração são só uma tentativa dos condenados de postergar o encerramento do caso, mandarão as penas serem executadas já.
Cronograma - Para o secretário, o trâmite do processo de cassação dos condenados deverá seguir o seguinte cronograma: primeiro o Supremo Tribunal Federal (STF) publica o acórdão (resumo do julgamento) e encaminha a decisão à Câmara. Após a Casa ser notificada, é preciso que um partido ou parlamentar apresente uma representação contra os condenados.
Feito isso é aberto um processo interno onde um integrante da Mesa Diretora da Casa é escolhido como relator. Esse deputado tem o poder de considerar o pedido de perda de mandato como improcedente. Se os demais integrantes do colegiado seguirem o mesmo entendimento o processo é arquivado. "Tecnicamente é possível [o arquivamento]. Mas acredito que as chances disso acontecer são pequenas", considerou Mozar.
Caso a decisão da Mesa seja pelo prosseguimento do processo, ele é encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara onde um novo relatório com o pedido de perda de mandato, ou não, dos condenados, deverá ser elaborado para em seguida ser enviado para discussão e votação no plenário.
Mozar defende que a Câmara dê a última palavra no caso de o Supremo pedir cassação imediata dos deputados alegando se basear na própria Carta Magna. "Não há em lugar nenhum da Constituição que conste que o Supremo pode decidir a perda imediata do mandato", afirmou.


