Para Romanelli, foi uma decisão política
Curitiba - O líder da base do governo do Estado na Assembléia Legislativa, deputado Luiz Cláudio Romanelli (PMDB), afirmou ontem que a decisão da Casa, de querer entrar no processo que envolve Belinati, é de fato uma ''postura política''. ''Acho interessante. É uma decisão política, mas eu apoio ela. O povo escolheu Belinati'', argumentou ele. Já o deputado Luiz Eduardo Cheida (PMDB), que também concorreu à Prefeitura de Londrina, disse que não acredita que ''a Assembléia Legislativa seja parte legítima do processo'' e que desconhece atitudes semelhantes da Casa.
''É a instituição indo em defesa do Belinati. É uma decisão política, e não técnica'', afirmou Cheida, acrescentando que os parlamentares não foram consultados sobre o assunto. Questionado, o presidente da Assembléia Legislativa, deputado Nelson Justus (DEM), disse que ''não haveria necessidade de consultar os parlamentares'' e minimizou o ato do Legislativo. ''A iniciativa não vai alterar coisa alguma, mas essa história de dizer que decisão não se discute não é bem verdade. E havia um posicionamento patente aqui na Casa sobre o assunto. Todos se manifestaram contra a intempestividade da decisão do TSE'', respondeu ele.
Justus também negou que o TC tivesse pedido qualquer coisa à Assembléia Legislativa e afirmou que não se lembrava que havia sido o conselheiro Hermas Brandão, ex-presidente do Legislativo, quem concedeu a liminar favorável a Belinati no pedido de rescisão.
Ontem, na sessão ordinária da Assembléia Legislativa, Belinati preferiu não falar com a imprensa sobre o assunto. A reportagem também não obteve sucesso ao tentar contato com a defesa de Belinati para questionar sobre as consequências da decisão do Legislativo.
Apesar de ser um embargo de declaração, cuja intenção, então, seria esclarecer pontos da decisão do TSE, o advogado Eron Abboud, da Assembléia Legislativa, não esconde em seu pedido que o objetivo também é ''modificar a decisão proferida''. Os ''embargos podem ter efeito modificativo se a resolução da dúvida levar à alteração do conteúdo do julgado'', escreve ele. (C.S.)





