O promotor de Defesa do Patrimônio Público de Londrina Renato de Lima Castro considera imoral o Estado deixar de obrigar alguém a devolver bens provenientes da prática de crimes contra a administração pública ou ato de improbidade administrativa. Ele se refere à recente tese adotada pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, Emil Tomás Gonçalves, e por outros juízes do país, de maneira minoritária, de que o ressarcimento ao erário prescreve em cinco anos.
No Judiciário, o entendimento majoritário é de que as ações para ressarcir os cofres públicos são imprescritíveis, tal como prevê o artigo 37, parágrafo 5º da Constituição Federal: "A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento".
Porém, para Gonçalves e outros defensores da tese da prescrição quinquenal, a imprescritibilidade gera insegurança jurídica pois, por exemplo, os herdeiros de agentes públicos poderiam ser demandados muitos anos após o suposto ato ilícito e sequer ter provas para se defender. O Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendem que o ressarcimento é imprescritível. O Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente admitiu a tramitação de recurso sobre o tema, mas, ainda não o julgou.
Para o promotor, em que pese as divergências doutrinárias, a prescrição para danos ao erário é uma tese incompatível com a CF. "É absolutamente imoral a pessoa não ser compelida a devolver algo que entrou em seu patrimônio por meio de improbidade, de crime contra a administração pública, lesando o erário", afirmou Castro. "É preciso entender que o dinheiro público é aquele que deve custear os direitos fundamentais do cidadão, como saúde e educação, e, por isso, a Constituição considerou o ressarcimento do erário imprescritível".
A decisão do juiz Gonçalves foi tomada recentemente em ação envolvendo o ex-prefeito de Londrina Antonio Belinati na qual o Ministério Público pedia a devolução de R$ 73,2 mil supostamente desviado em licitação fraudulenta no chamado caso AMA/Comurb. A fraude teria ocorrido em 1998, mas a ação somente foi proposta em 2010. O promotor disse que, tanto neste quanto em outros casos em que o juiz adotou a tese da prescrição, o MP recorreu ao TJ.

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