O coordenador do Gaeco, promotor Jorge Fernando Barreto da Costa, disse que, em princípio, obviamente discorda da revisão do acordo. "Para nós, as cláusulas do acordo permanecem hígidas. Por óbvio, discordamos. Nos manifestaremos quando, de fato, ele fizer o pedido judicial", afirmou, acrescentando, lembrando sobre o fato dos outros auditores estarem soltos, que "foi um risco que ele (o delator) assumiu". "E tem o outro lado: quando o processo transitar em julgado, pode ser que ele já esteja em liberdade e os outros comecem a cumprir a pena."
Sobre o acordo, que previu pena de prisão de menos de um ano e meio, o promotor não considera baixa a punição ao delator, que inclui também eventuais penas pelos crimes sexuais, como estupro de vulnerável, já que teria praticado sexo com adolescente menor de 14 anos. "Temos que olhar a pena como um todo, que é de 15 anos. E, como todo preso, ele teria direito a progressão de regime. Além disso, houve ressarcimento do erário", comentou. "Trata-se de um acordo em que ambas as partes devem ceder."
O advogado de Souza, Eduardo Duarte Ferreira, também comentou sobre o tamanho da pena ao ser questionado sobre o fato de seu cliente ter admitido crimes sexuais, achaque de empresários e de ter enriquecido ilicitamente, acumulando patrimônio milionário a custa de propina. "O patrimônio dele não é tão vultoso quanto se achava no início. Outros auditores têm patrimônio infinitamente maior."
Quanto aos crimes sexuais, disse que as informações de Souza podem "efetivamente contribuir para que esses crimes não ocorram mais, até com reprimenda a estabelecimentos que acolhem menores, como motéis, gigolôs, uma série de coisas, que foram todos informados pelo Luiz Antonio". "A ação penal não serve só para colocar a pessoa na cadeia. Serve para educar e reprimir novos crimes", defendeu o advogado. (L.C.)

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